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Processo 0004524-78.2001.8.26.0269 Vara Cível desta comarca
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Melhor revendo os autos, inviável a anotação da penhora (fls. 2.094), pois o beneficiário da herança é o espólio do genitor da executada T. H. M. de O. L., e não ela diretamente. Assim, determino a remessa de cópia desta decisão, bem como certidão de objeto e pé deste processo ao r. juízo da 4ª Vara Cível desta comarca, para ciência e tomada de medidas constritivas, que entender pertinentes. No mais, visando à ultimação do feito, por cautela, providencie a z. Serventia a juntada autos do saldo das contas judicias vinculadas a este processo. Após, dê-se vista aos interessados, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Por fim, conclusos. Int.