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Processo 1036677-32.2024.8.26.0564 artigo 321 do CPC
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1) Reporto-me a decisão de fls. 67/68, para que a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, dê seu integral cumprimento ao item "1", para o fim de indicar corretamente seu endereço completo, visto que aquele constante na petição inicial, o CEP está incorreto e não há informação do "bairro". 2) Regularizados, tornem os autos conclusos para recebimento da petição inicial. 3) Fica, de logo, salientado que o não cumprimento da diligência importará oindeferimento da petição inicial (parágrafo único do artigo 321 do CPC). Intime-se.