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Processo 0051798-45.2010.8.26.0100 Ana Carolina Bertoni de OliveiraLuzia Carlos dos Santos e a aplicação de correção monetária e juros legais no valor já recebido
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls 10125/10126 (última decisão) 1) Fls. 10127/10129 (manifestação da Defensoria Pública solicitando a correção do QGC para que os créditos com privilégio geral sejam destinados apenas à Defensoria, visto a existência de credores quirografários que também foram inseridos para o recebimento de créditos com privilégio especial): Manifeste-se a Administradora Judicial. 2) Fls. 10151 (pedido de juntada de procuração de COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A, COPEL COMERCIALIZAÇÃO S.A, COPEL -COMPANHIA PARANENSE DE ENERGIA e COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A): Anote-se, se, em termos. 3) Fls. 10330/10331 (petição do Administrador Judicial): Ciente o Juízo. 4) Fls. 10334/10337 (petição de ALEXANDRE PEREIRA JUNIOR requerendo inclusão no QGC e informando dados bancários): Manifeste-se o Administrador Judicial. Acerca dos dados bancários, os credores poderão informá-los diretamente à Falida, evitando-se o peticionamento desnecessário nestes autos. Sem prejuízo, ciência à Falida. 5) Fls. 10343 (petição de SMILES LCC informando quais credores consumeristas que já tiveram seus créditos efetivamente quitados através dos acordos realizados e juntando planilha): Manifeste-se o Administrador Judicial e realize a baixa dos respectivos créditos relacionados no QGC. 6) Fls. 10335/10336 (petição do Ministério Público): Ciente o Juízo. 7) Fls. 10358/0371 (petição do Administrador Judicial acerca do trabalho desenvolvido na presente falência, tanto da sua parte como de outros profissionais, requerendo fixação de honorários): I) Manifestem-se os credores, o Ministério Público e demais interessados acerca da proposta de fixação de honorários do Administrador Judicial. II) Intime-se o espólio de Asdrúbal Montenegro Neto, para que se manifeste nestes autos sobre a proposta de honorários do AJ, ou, querendo, apresente contraproposta. 8) Fls. 10447/10448 e 10449/10450 (petições de ANNA PAULA CAMILLI OLIVEIRA BIELANSKI e ANA CAROLINA BERTONI DE OLIVEIRA apresentando dados bancários): Conforme já esclarecido, os credores poderão informar seus dados bancários diretamente à Falida, evitando-se o peticionamento desnecessário nestes autos. Sem prejuízo, ciência à Falida. 9) Fls. 10451/10453 (petição de LUZIA CARLOS DOS SANTOS requerendo o pagamento do crédito trabalhista de seu advogado e a aplicação de correção monetária e juros legais no valor já recebido, alegando que recebeu apenas o valor originário): Manifeste-se o Administrador Judicial. 10) Fls. 10.454/10.455 (penhora no rosto dos autos): Manifeste-se o AJ. 11) Fls. 10.462/10.473 (resposta de ofício): Ciência ao AJ. Int.