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Processo 1002680-45.2022.8.26.0106 s e Silvio Afonso de Almeida Júnior demonstraram já ter atuado com demandas trabalhistas em outros processos de falências é o mais baixo dentre os apresentados
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Considerando a urgência da questão, já que há inúmeros processos trabalhistas, em fase de conhecimento, em andamento, mostra-se necessária a contratação de escritório na forma indicada pela Administradora Judicial, conforme já exposto na decisão anterior. Dentre as apresentações e orçamentos juntados aos autos pela Administradora Judicial, observa-se que Rachel Garcia Advogados e Silvio Afonso de Almeida Júnior demonstraram já ter atuado com demandas trabalhistas em outros processos de falência, inclusive no âmbito do Estado de São Paulo, havendo, portanto, indicativo de sua qualificação técnica para o encargo. No mais, observa-se que o valor cobrado por Rachel Garcia Advogados é o mais baixo dentre os apresentados, sendo a forma de pagamento, igualmente, mais simplificada (4 parcelas semestrais). Nesse ponto, observo que poderia se tornar complexo o pagamento dos honorários por etapas de cada processo, levando em conta, repita-se, que são mais de 2000 ações já em andamento. Assim, de rigor a homologação da proposta de menor valor, cujos pagamentos semestrais melhor atenderão às peculiaridades do processo de falência, uma vez que a disponibilidade de recursos estará vinculada à prévia alienação de ativos. Desta forma, em caráter de urgência, acolho a sugestão da Administradora Judicial e autorizo a contratação do escritório RACHEL GARCIA ADVOGADOS, nos termos da proposta encartada a fls. 20530/20532 dos autos. Providencie a Administradora Judicial o necessário, com urgência. Intime-se.