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Processo 1002680-45.2022.8.26.0106 Corregedor Permanente do Registro Civil das Pessoas Naturais com Atribuições Notariais de Boa Vista de Minasos. Prazo
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Última decisão a fls. 16.328/16.338. 1. Fls. 16.354/16.361, 16.534/16.544, 16.363/16.637 e 16.680/16.765: Manifeste-se o Administrador Judicial sobre o requerimento de cessão onerosa dos pontos comerciais e bens do ativo não circulante do Grupo Recuperando; sobre a autorização para alteração do padrão de royalties; sobre o levantamento dos valores depositados a título de royalties. Prazo: 10 dias corridos. Com a resposta, tornem os autos conclusos na fila de urgência. 2. Fls. 16.503/16.515: Ciente. Aguarde-se resposta. 3. Encaminhe-se cópia da decisão proferida a fls. 16.336/16.338, com cópias da petição do Administrador Judicial e de todos os documentos mencionados naquela decisão, ao Juiz Corregedor Permanente do Registro Civil das Pessoas Naturais com Atribuições Notariais de Boa Vista de Minas/MG, com cópia, ainda, do ofício encaminhado por aquele oficial a este juízo (fls. 16.799/16.800). 4. Fls. 17.233: Manifeste-se o Grupo Recuperando e o Administrador Judicial. 5. Manifeste-se o Grupo Recuperando e o Administrador Judicial sobre os pedidos de penhora e indicação de bens a penhora, encaminhados por outros juízos. Prazo: 15 dias. 6. Sobre as novas habilitações/impugnações de crédito encartadas nos autos: basta ler as decisões reiteradamente proferidas neste processo sobre a inadequação da via. Intime-se.