PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
3 min de leitura
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Fls. 29528: Manifestação da União se declarando ciente da assembleia e aguardando resultado. 2. Ciência a todos os interessados sobre o relatório apresentado pelo administrador em relação à assembleia, primeira convocação 23.09.2024 (fls. 29540/29548 e ata 29549/29602) 3. Fls. 29603/29604: Petição de Marta Janete da Silva informando que não foi retificado o crédito. Ciência ao administrador judicial para as providências cabíveis. 4. Fls. 29610/29623: Petição do credor espólio de Luiz Antonio Leite Ribeiro de Almeida para requerer a concessão de tutela provisória de urgência para que o Administrador Judicial relate os pedidos, indagações, ponderações e propostas efetuadas no chat da AGC pelo representante do Requerente . Requereu também a concessão de tutela provisória de urgência para determinar a votação do Aditamento do Plano de Recuperação Judicial da Eldorado Indústrias Plásticas Ltda. em três cenários: cenário 1 com o voto por cabeça quando a disposição seja comum e/ou diversa aos credores de classe I, cenário 2 com o voto de cada credor trabalhista prejudicado estabelecendo o quórum pelos credores trabalhistas prejudicados e determinando o peso dos votos pelos valores dos créditos a receber, e cenário 3 estabelecendo o voto por cabeça somente entre os credores tratados de forma desigual, e sobre as questões que lhes importam (fls. 29.621/29.622) Manifestação do administrador a fls. 29647/29660 itens 4/34 que fica acolhida em sua integralidade. Como apontou o administrador em sua manifestação o requerimento formulado pelo credor resulta prejudicado porque em todas as Assembleias Gerais de Credores virtuais realizadas pelo Administradora Judicial o mesmo sempre juntando ata aos autos acompanhada do chat do conclave virtual, conforme fez a fls. 29540/29548 e 29549/29602, no qual se verificam claramente as objeções formuladas pelo Sr. Felipe Almeida, representante do credor. Assim, fica rejeitado o pedido formulado pelo credor para que o administrador relate pedidos, indagações, ponderações e propostas efetuadas no chat da AGC pelo representante do Requerente (fls. 29.610) No que tange aos pedidos para cômputo dos votos dos credores trabalhistas em diferentes cenários, ciência ao credor sobre a manifestação do administrador de fls. 29650 itens 13/16, que relata como o aditamento previu o pagamento dos os credores para os creditos da classe I de créditos ate 1.300 salários minimos e como serão os creditos de valores superiores a 1.300 salários minímos Em seu item 13 esclareçe claramente que o credor Luiz foi arrolado na classe I no valor de no valor de R$ 7.608.421,53 (sete milhões seiscentos e oito mil quatrocentos e vinte e um reais e cinquenta e três centavos), o que totaliza mais que 1.300 (mil e trezentos salários mínimos) e que nessas circunstâncias, o credor seria pago de acordo com a segunda forma de pagamento prevista no Aditamento do Plano de Recuperação Judicial. Assim, ante do exposto e diante da manifestação do Ilustre administrador judicial , indefiro a pretensão do credor para colheita do voto dos credores de classe I em diferentes cenários, conforme requerido, não representado a correta aplicação do Direito à espécie como bem apontou o administrador em sua manifestação que como já mencionado fica acolhida em sua integralidade. 5. Fls. 29634/29635: Petição do credor Allan de Andrade Santos informando dados bancários Ciência ao administrador judicial. 6. No mais, prossiga-se com a assembleia e cumpra-se a decisão de fls. 29500. 7. Ciência às Fazendas, via portal. Int.