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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Fls. 29326/29332, item 02/5: O administrador procedeu a devida atualização do valor (R$ 300.000,00- fls. 29098), nos termos da decisão de fls. 29107/29112 item 13. Assim, providencie a Serventia a expedição de oficio ao Banco do Brasil para que proceda a transferência de R$ 329.289,36 em favor da Recuperanda, corrigido a partir de 18/09/2024, cujo valor que será retirado preferencialmente da conta 5000129604648 (parcela 1 - fls.29016 ) - fls. 29107/29112 item 13. 2. Fls. 29120/29121 e 29245/29247:petição do credor Espólio de Luiz Antonio Ribeiro de Almeida requerendo que seja autorizado o patrono para representar o espólio, viuva e herdeiros junto à assembleia Geral de credores e Petição dos credores Claudia Maria Penedo e outros, requerendo autorização para participar da assembléia. Acolho a manifestação do administrador judicial (fls. 29328 item 08). Em relação às formalidades concernentes à exigência de procuração com poderes específicos, o Administrador Judicial não se opõe ao pedido. Assim, fica deferido, nos termos de fls. 29.110, tópico 11, autorizando a participação sem poderes especificos, estendendo a todos os demais credores. Quanto ao pedido de fls. fls. 29.245/29.247, nos termos da manifestação do administrador (item 9/13 de fls. 29329), a fim de evitar prejuízo irreparável aos herdeiros do credor falecido, defiro o pleito para autorizar a participação dos interessados no conclave assemblear, mediante representação do Sr. Felipe Antonio Andrade Almeida, conforme requerido. 3. Fls. 29.248/29.320: Petição do credor Camilo Fortunato Bruni Neto, apontando divergência no seu crédito arrolado no Quadro Geral de Credores, que seria decorrente da não atualização dos valores em consonância com o quanto decidido nos autos do AI nº 2005564-57.2022.8.26.0000. Ciência ao credor Camilo sobre a manifestação do administrador (item 14/17 fls. 29329) que informa que conforme demonstrado, foi determinado pela Corte Superior a inclusão dos valores relativos ao FGTS junto ao crédito principal, cujos valores estão devidamente demonstrados nos cálculos de fls. 29.251, bem como junta o Quadro Geral de Credores atualizado até o presente momento, o qual compõe a relação de créditos e credores para fins de realização da AGC (fls.29333/29351) . O administrador informa ainda que está ciente das procurações juntadas (item 16 fls. 29329) 4. Fls. 293221/29323: Ciência ao administrador judiciaL da juntada da procuração 5. Fls. 28/433/28434: Petição Sindicato dos Químicos Unificados - Regional Osasco e Região, que requereu informações sobre o deslinde da operação DIP, até esse momento. Ciência ao Sindicato sobre os esclarecimentos do administrador (item 17 /21 fls. 29330). Considerando que a Recuperanda e a Financiadora requereram prazo adicional para conciliação das operações e disponibilização dos dados completos, deve o Sindicato aguardar a finalização da prestação de contas pelas partes envolvidas, após o que será possível a apresentação de relatório completo sobre o status da operação. 5.Fls. 29.086/29.089: A Recuperanda informa que no decorrer das operações vinculadas ao Financiamento DIP, verificou-se a necessidade de aditamento de sua estrutura e, consequentemente, do contrato que o rege, visando maior clareza no que se refere a quais operações estariam abrangidas pelo Financiamento DIP (incluindo as demais operações e créditos extraconcursais detidos pelo Fundo Financiador) e, consequentemente, pelas garantias concedidas, além de estabelecer maior clareza na estrutura e periodicidade dos desembolsos e limites, considerando também as operações em aberto. Tanto a Recuperanda como o Fundo Financiador, em comum acordo, concluíram ser indispensável o aditamento à estrutura do DIP para, posteriormente, conforme ocorreu com a operação original, retificar os instrumentos contratuais, requerendo seja autorizado o aditamento ao Financiamento DIP. O administrador a fls. 29330 item 20/22 não vislumbra óbices à realização de aditamentos à operação de dip financing, especialmente com vistas ao objetivo de ofertar maior transparência e delimitar de forma precisa as obrigações abrangidas versus receitas e garantias ofertadas Consigno que poderão ser feitos aditamentos como bem apontou o administrador, desde que sejam submetidos à homologação deste Juízo, sempre após a devida manifestação do Ilustre administrador judicial. 6. . Fls. 29324/29325: Petição de Fabio Chaga Palmeira informando que não recebeu os valores. Manifeste-se administrador judicial em 15 dias. 7. NO MAIS, cumpra-se a decisão de fls. 29107/29112. Int.