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Processo 1000755-09.2020.5.02.0201Processo 1013665-95.2019.8.26.0068 Vara do Trabalho de Barueri em desfavor da Eldorado processo 101435-62.2018.5.02.0201Vara trabalhista para que cientifique o credor da decisão acima. Providencie a Recuperanda o protocolamenVara do Trabalho de Barueri
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Fls. 27140: Pedido de reserva de crédito de fls. 27140, oriunda da 1ª Vara do Trabalho de Barueri em desfavor da Eldorado processo 101435-62.2018.5.02.0201, tendo como reclamante Anderson Henrique dos Santos. Acolho a manifestação do administrador judicial o qual informa que não obstante todos os valores disponíveis neste processo já terem sido destinados, o mesmo procederá a anotação administrativa dos pedidos de reserva, os quais serão oportunamente arrolados no Quadro Geral de Credores em segmento próprio. Os credores devem ser cientificados a procederem à competente habilitação do crédito de forma incidental, tão logo os valores estejam definitivamente constituídos na esfera trabalhista. Servirá a presente como OFICIO ao juíza da 1ª Vara trabalhista para que cientifique o credor da decisão acima. Providencie a Recuperanda o protocolamento em 15 dias. 2. Fls. Fls. 27.350/27.359: Petição da Municipalidade, se manifestando inclusive acerca da possibilidade de parcelamento dos débitos tributários em condições diferenciadas. Acolho a manifestação do administrador judicial (fls. 27689) e determino a intimação da Municipalidade de Barueri sobre as as informações prestadas pela Recuperanda às fls. 27.599/27.601, especialmente no tocante à realização de levantamento interno para apuração dos débitos existentes frente ao Município. Intime-se via portal 3. Fls. 27.360/27.362: Trata-se de pedido de reserva de crédito proveniente da 1ª Vara do Trabalho de Barueri, processo nº 1000755-09.2020.5.02.0201, tendo como reclamante o Sr. Urbino Julio de Almeida. Acolho a manifestação do administrador de fls. 27689 itens 8/9, o qual informa que o Sr. Urbino constou do Quadro Geral de Credores inicial e respectivo Plano de Rateio, tendo inclusive recebido parcialmente o seu crédito, do que se conclui que, aparentemente, os créditos objetos da ação trabalhista sujeitam-se à presente Recuperação Judicial. Assim, embora todos os valores disponíveis neste processo já tenham tido a sua competente destinação, o mesmo procederá a anotação administrativa dos pedidos de reserva, os quais serão oportunamente arrolados no Quadro Geral de Credores em segmento próprio. Os credores devem ser cientificados a procederem à competente habilitação do crédito de forma incidental, tão logo os valores estejam definitivamente constituídos na esfera trabalhista. Servirá a presente como OFICIO ao juíza da 1ª Vara trabalhista para que cientifique o credor da decisão acima. Providencie a Recuperanda o protocolamento em 15 dias.