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Processo 1000825-23.2020.5.02.0202Processo 1000729-96.2020.5.02.0205Processo 1001087-10.2019.5.02.0201Processo 1001435-62.2018.5.02.0201Processo 1013665-95.2019.8.26.0068 OS devendo a recuperanda protocolar emO COMPETENTE informando o indeferimentoVara do trabalho de BarueriVara do Trabalho de Barueri processo 1000729-96.2020.5.02.0205 em desfavor dos sócios Ionnis Panagiotis BethVara do Trabalho de Barueri Fls. 27193Vara do Trabalho de Barueri em desfavor de Eldorado e seus sócios. Acolho a manifestação do administrador juVara do Trabalho de Barueir processo 1001087-10.2019.5.02.0201 em desfavor da Eldorado Trata-seVara do Trabalfo de Barueri Manifeste-se o administrador judicial em 15 dias. 20. Fls. 27367Vara do Trabalho de Barueri em desfavor da Eldorado processo 1001435-62.2018.5.02.0201
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Fls. 26990/26991, 27075/27079, 27080/27085, 27091/27098, 27099/ 27100, 27103, 27104, 27330/27332, 27333/27335: Petições dos credores Ivã Virginio de oliveira, Raimundo Alves da Costa , Fabio Chaga Pereira, Criostiani Tercero Soares Calazans, Fabio Chaga Pereira, Fernando do Carmo Marcos e outros, Severina Maria da Silva, requerendo a inclusão do crédito e ratificando os dados bancários Administrador a fls. 27305 item 02 informa que os credores já tiveram os seus créditos atualizados no Quadro Geral de Credores de fls. 26.737/26.755, tendo recebido, inclusive, parcelas no rateio, devendo aguardar os trâmites seguintes da Recuperação Judicial para recebimento do seu crédito. 2. Fls. 26992/26994: Extrato da conta (portal de custas) Administrador a fls. 27306 item 03 se declara ciente 3. O 2º Aditivo ao Plano de recuperação Judicial foi apresentado a fls. 27011/27026 com ciência de todos interessados a fls. 27048. Administrador está ciente a fls. 27305 item 04, bem como junta edital de aviso ( Fls. 27372 letra f). Providencie a Serventia a publicação da minuta(fls. 27374). 4. Fls. 27101/27102: Petição de Emerson Rogerio Carrara informando dados bancários. Administrador judicial se dando por ciente - Fls. 27305 item 06. 5. Fls. 27105/27107: Penhora no rosto dos autos em desfavor de Ioannis Panagiotis Bethanis e outro (sócios) oriunda da 2ª Vara do trabalho de Barueri (processo 1000825-23.2020.5.02.0202). Fls. 27141/27144: Pedido de penhora oriunda da 5ª Vara do Trabalho de Barueri processo 1000729-96.2020.5.02.0205 em desfavor dos sócios Ionnis Panagiotis Bethanis e outro Fls. 27164/27175: Petição da terceira interessada Aparecida Tatiane Pereira Nava, requerendo penhora no rosto dos autos em relação aos sócios Ionnis e Marousso, oriunda do processo 1000767-51.2019 da 3ª Vara do Trabalho de Barueri Fls. 27193/27195: Penhora no rosto dos autos oriunda da 1ª Vara do Trabalho de Barueri em desfavor de Eldorado e seus sócios. Acolho a manifestação do administrador judicial de fls. 27305 item 07. Nada mais a apreciar em relação a penhora dos créditos dos sócios da Recuperanda, pois os pedidos se encontram prejudicados, em razão dos valores já terem sido levantados. Servirá a presente como OFICIO ao respectivos JUIZOS devendo a recuperanda protocolar em 15 dias, informando a prejudicialidade para as providências que entender necessário . 6.Fls. 27121: Petição da credora Braskem O administrador judicial se declara ciente e informa que o aditivo a ser deliberado não engloba as Classes II, III e IV. 7. Fls. 27122/17138: Penhora no rosto dos autos oriunda da 1ª Vara do Trabalho de Barueir processo 1001087-10.2019.5.02.0201 em desfavor da Eldorado Trata-se, aparentemente, de pedido de penhora dos créditos que a Recuperanda possui, ou venha a possuir, nos presentes autos, para garantia da execução dos créditos debatidos na esfera trabalhista, de titularidade de Rozilene Ferreira da Silva. Acolho a manifestação do administrador judicial , o qual consigna que os valores depositados nesses autos estão comprometidos com o cumprimento do Plano de Recuperação Judicial, sendo inviável a sua constrição para satisfação de créditos individuais. Outrossim, a credora Rozilene está sujeita ao presente procedimento e já recebeu parte do seu crédito nesses autos, razão pela fica indeferido a penhora solicitada. Servirá a presente como OFICIO ao JUIZO COMPETENTE informando o indeferimento, devendo a recuperanda protocolar em 15 dias. 8. Fls. 27149/27160 e 27182: Petição de CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS, apresentando objeção ao aditivo apresentado. Acolho a manifestação do administrador de fls. 27305/27307 item 11. As matérias devem ser deliberadas em Assembleia Geral de Credores. No entanto, a pedido do administrador judicial, fica a Recuperanda intimada para tomar ciência do quanto apresentado. 9. Fls. 27189: Anote-se, excluindo-se o patrono do SAJ. 10. Fls. 27190/27192: Petição de Marcos Pelegrino apresentando impugnação em relação a lista de credores de fls. 26737/26755. O Administrador Judicial se declara ciente e informa que procederá à correção dos erros materiais apontados, no próximo Quadro Geral de Credores que será encartado antes da realização da Assembleia Geral de Credores. 11. Fls. 27209/217269: petição de GFM fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multicrédito informando dados bancários O Administrador Judicial se declara ciente dos dados bancários (fls. 27307 item 14), os quais estarão contempladas no ofício a ser apresentado em sua próxima manifestação, para encerramento do rateio em relação aos credores contemplados. 12. Fls. 27272/27285: Petição da Eldorado apresentando o contrato celebrado entre ela e a OXSS Securitizadora S/A relacionados ao financiamento DIP, requerendo homologação (contrato fls. 27274/27285) Considerando a manifestação do administrador judicial de fls. 27308 itens 19/20 informando que todas as premissas apontadas na manifestação de fls. 27.052/27.057, no parecer de fls. 27.117/27.120 e na decisão de fls. 27.161/27.163 foram atendidas, HOMOLOGO o contrato colacionado a fls. 27274/27285 para todos os devidos fins de direito, não se vislumbrando qualquer irregularidade que possa macular a operação entabulada, como bem apontou o Administrador judicial . 13. Fls. 27286/27304: A Recuperanda apresenta manifestação comprovando a distribuição de ofícios, tomando ciência sobre a atualização do Quadro Geral de Credores, dos esclarecimentos prestados por esta Administradora Judicial, bem como pleiteando a consolidação dos créditos das Classes III e IV para fins de aferição de eventuais valores passíveis de soerguimento, assim como reiterando o levantamento dos valores relativos à desapropriação. Fica a Recuperanda intimada sobre a manifestação do administrador de fls. 27308 item 17 que apresentará em até 05 (cinco) dias o ofício para pagamento dos credores das classes III e IV que apresentaram dados para recebimento, bem como dos trabalhistas que por razões diversas não tiveram as suas transferências efetivadas, momento após o qual será possível determinar se existirão efetivamente valores descomprometidos com os pagamentos. Quanto ao levantamento dos recursos da desapropriação, intime-se novamente a Municipalidade para manifestação sobre a petição de fls. 27286/27304 e nos termos da decisão de fls. 26997 item 07. Intime-se a Municipalidade via portal. 14. Defiro o pedido de fls. 27310 letra l: Providencie o administrador em 05 dias a juntada da relação dos credores remanescentes para pagamento dos rateios implementados. 15. Fls. 27312, 27313, 27314, 27363/27364: Petição de Jose Rogerio Porto Silva, Rogevaldo da Silva Souza, Sheriton Almeida Ferrari, , Denis Fernando de Souza informando dados bancários. Administrador judicial a fls. 27370 item 03 se declara ciente. 16. Fls. 27321/27323: Petição do Sindicato dos Quimicos Unificados Regional Osasco e Região, se manifestando que (i) não recebeu qualquer crédito relativo ao rateio da Classe III Quirografária; (ii) que o Quadro Geral de Credores apresentado às fls. 26.737 não estaria atualizado e que (iii) e que os créditos decorrentes de novas habilitações não teriam sido considerados. Acolho a manifestação do administrador que informa todos os valores se encontram reservados nos autos, sendo certo que os pagamentos não realizados decorrem da ausência ou indicação equivocada de dados bancários. Não obstante, caso reste comprovado o não levantamento, o crédito do Sindicato constará da relação de pagamentos que será em breve apresentada. Quanto a atualização do Quadro Geral de Credores ciência ao Sindicato sobre a manifestação do administrador contida a fls. 23369/27373 itens 6/9, constando como são feitas as atualizações e aplicações juros. Por fim, o administrador consigna ainda em sua manifestação que o Quadro Geral de Credores é atualizado periodicamente, sendo certo que créditos ainda não inseridos serão consolidados em momento futuro. 17. Fls. 27336/27349: Petição da União informando que há pedido de transação e negocio jurídico processual, bem como requerendo que não seja homologado plano de recuperação, tendo vista que os débitos estão ativos, não fazendo assim, jus ao CND ou CPEN. O administrador se manifestou a fls. 27371 item 11, anotando-se que nada a deliberar, em vista da autorização para realização de nova AGC, cujo plano de recuperação ainda será discutido pelos credores. 18. Fls. 27350/27359: Petição da Municipalidade de Barueri. Defiro o pedido do Administrador Judicial . Fica a Recuperanda intimada para tomar ciência acerca da manifestação do Município, inclusive acerca da possibilidade de parcelamento dos débitos tributários em condições diferenciadas. 19. Fls. 27360/27362: Pedido de reserva de crédito oriunda da ação trabalhista 1000755-09.2005.09.2020.5.02.0201 1ª Vara do Trabalfo de Barueri Manifeste-se o administrador judicial em 15 dias. 20. Fls. 27367/27368: O Município de Barueri apresenta manifestação informando que não se opõe à conclusão do acordo nesses autos desde que respeitados os termos previstos, especialmente em relação à ausência de direito a qualquer tipo de atualização sobre a última parcela da desapropriação, consignando ainda que, do contrário, a Municipalidade deverá levantar os valores respectivos. Defiro o pedido do Administrador Judicial. Fica a Recuperanda intimada para se manifestar sobre o quanto aduzido pela Municipalidade em 15 dias.. Intime-se via portal. 21. Verifica-se da decisão de fls. 26631/26635 item 14 letra a que houve nomeação de novo leiloeiro, Sr. Otavio Lauro Sodré Santoro, inscrito na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob nº 607, a pedido da Recuperanda a fs. 26574 com a concordância do administrador judicial a fls. 26619/26628 itens 15/21. Fica a recuperanda e o leiloeiro intimado para apresentar minuta de edital definitivo para a realização do leilão de venda UPI do Modulo III, o qual deverá conter, inclusive, a indicação das datas definitivas, para publicação no DJE, em 05 dias, nos termos da decisão de fls. 26631/26635. Com a apresentação da minuta, deverá o administrador verificar as condições pretendidas, incluindo valor de avaliação, número de praças, lance mínimo e demais condições e parâmetros. Havendo concordância integral do administrador, deverá a serventia promover o necessário para publicação. Em caso de discordância, deverá o administrador juntar sua minuta de edital. Com a juntada, ciência à Recuperanda, anotando-se que decorrido o prazo de 48 horas sem manifestação será publicada o edital do administrador. Necessário se faz a agilidade no procedimento, a fim de evitar mais delongas na venda da Modulo, prejudicando em muito o andamento da recuperação. 22. Observa-se, ainda, que não houve manifestação do administrador sobre o pedido de reserva de credito de fls. 27140, oriunda da 1ª Vara do Trabalho de Barueri em desfavor da Eldorado processo 1001435-62.2018.5.02.0201, assim, concedo o prao de 15 dias para masnifestação . 23. Considerando que não houve manifestação do Sindicato nos termos do Item 21 de fls. 26995/27002, diga o administrador a respeito em 15 dias. 24. .Intime-se as fazendas Estadual, Municipal e União , da presente decisão, via portal. 25. Fls. 27375/27376: Ciência ao administrador judicial para as providências necessárias Int.