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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Ciência às Fazendas (Estado, Município de Barueri, Santana de Parnaíba, Sorocaba e União ) sobre a digitalização do processo nos termos do ato ordinatório de fls. 25278. 2. Anoto que sem prejuízo da ciência acima o feito poderá prosseguir, pois até o momento não houve impugnação sobre a digitalização e como bem apontou o administrador judicial em sua manifestação de fls. 25476/25477, eventuais defeitos de digitalização (ilegibilidade, falta de peças, arquivos parciais, etc.) constituem nulidade sanável e poderão ser supridas a qualquer momento. 3. Anoto que a ultima manifestação do administrador foi a fls. 24240/24243 ainda não apreciada. 4. Para facilitar a localização a última decisão proferida nos autos foi datada de 05/02/2024 (fls. 19943/19945 processo físico e atual 24063/24065. Passo apreciar as petições a partir de fls. 24076. 5. Fls. 24170/24238: Petição de Lutece - cessão de crédito - credor Helena de Carvalho Leite. Ciência ao administrador para que em caso de concordância promova as providências necessárias; 6 Fls. 20027/20028, 20033,20038: (atual 24148, 24154, 24160), 24468, 24872/24873, 24874/24876, 24880/24882,, 24883/24884, 24885, 24886/24887, 24893,24894/24895 24984/24895, 24896, 24897, 24906/24907, 24909/24910, 25276:, 25372/25374 : 25462 , 25506: Petição de Reni Faria, Cicera Alexandra de Souza , Tatiana de Fátima Souza, Fernando Oliveira da Silva, Sandra Pereira dos Santos, Adelaide Berttotti Gomes e outros, Cleonice Celestina da Silva Marques e outros, Fransciane Aparecida dos Santos Dezan, Solange de Oliveira Fontes Santos e outro, Reni Faria, Marcia Regina Lopes da Cruz , Everaldo Silvério Barros , Osvaldo Fock , Renato Aparecido Dutra Matos, Reni Faria , BNDES Participaçoes S/A ,Simone Solla da Camara Leal Magalhães e outro, Severino Ferreira da Costa informando dados bancários. O administrador informa que deverá ser remetido diretamente ao e-mail dele (item 10.1 abaixo) 7. Fls. 24151: Anote-se a exclusão do patrono (credor Marcelo Roitman) 8. Fls. 24156: Petição da Pref. De Santana de Parnaíba informando que até a presente data não possuía débitos tributários. Ciência ao administrador. 9; Fls. 24162/24163: Petição de do advogado dos credores (Maria Eliane de Almeida Soares e outros ) informando que os representa nos autos. 10. Passo apreciar nesta data a petição de fls. 24240/24243 do administrador judicial datada de 07/03/2024. (no físico fls. 20115/20117) 10.1 - .Em relação as cessões de creditos apresentadas por ATIVOS INVEST LTDA (FLS. 19443/19462 E 19463/19482 processo físico , atual FLS. 23547/23586) Diante da manifestação do administrador de fls. 24240 item 02 informando que nada possui para impugnar as cessões, defiro o pedido. Ciência ao credor que o administrador está ciente e informa que por ocasião da conta de rateio será procedida as anotações necessárias. O administrador informa ainda a todos os cessionários e credores que no momento oportuno (após homologação da conta de liquidação) os dados bancários deverão ser informados diretamente ao mesmo através do e-mail [email protected] para inclusão na relação de pagamentos. 10.2. Fls. 19484/19485 - processo físico (atual 23588/23589): Petição de Angelica Picolo de Faria para inclusão de crédito O administrador em sua manifestação de fls. 24241 item 03 informa que o crédito consta do quadro geral de credores, devendo a credora apenas aguardar o momento do inicio dos pagamentos o que ocorrerá apos a apresentação da conta de liquidação e homologação. 10.3 . Fls. 19493/19556, 19557/19621 processo físico (atual fls. 23597/23661 E 23662/23726). Cessões de creditos apresentadas por DES SABLES FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS. Diante da manifestação do administrador de fls. 24241 item 04 informando que nada possui para impugnar as cessões, defiro o pedido. Ciência ao credor que o administrador está ciente e informa que por ocasião da conta de rateio será procedida as anotações necessárias e que deverão encaminhar os dados bancários diretamente ao e-mail acima mencionado (item 10.1) em momento oportuno. 10.4. Fls. 19627/29698, 19705/19773, 19787/19856, 19860/19929 processo físico (atual numeros 23734/23805, 23817/23887, 23901/23970, 23976/24046) Cessões de creditos apresentadas por LUTECE FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS N]ÃO PADRONIZADOS Diante da manifestação do administrador de fls. 24241 item 05 informando que nada possui para impugnar as cessões, defiro o pedido. Ciência ao credor que o administrador está ciente e informa que por ocasião da conta de rateio será procedida as anotações necessárias e que deverão encaminhar os dados bancários diretamente ao e-mail acima mencionado (item 10.1) em momento oportuno. 10.5. FLS. 19775/19785 processo físico (atual 23889/23899) : Petição do leiloeiro informando que o leilão foi negativo em relação ao veiculo FIAT STRADA WORKING modelo 2000 placa CXY 5982 . O administrador judicial em sua manifestação a fls. 24242 ITEM 06 informa que após a realização dos leilões recebeu um e-mail (flS 24244) de Rubens Cley Oliveira Portugal, oferecendo proposta no veiculo no valor de R$ 5.000,00, mais a comissão de R$ 5% no valor de R$ 250,00. O administrador após avaliar as condições do veiculo optou pelo deferimento da proposta. Assim, acolho a manifestação do administrador judicial de fls. 24241 item 060 e homologo a proposta ofertada. O falência se arrasta por muitos anos e o bem somente vem se deteriorando e esta em estado bem danificado, como apontou o administrador assim, não vislumbro prejuízo para a massa falida. Providencie o administrador o necessário junto ao leiloeiro e proponente para as formalidades do auto de arrematação pela proposta apresentada, devendo o proponente depositar em juízo o valor em 15 dias. Com o depósito e o termo de arrematação juntado aos autos, decorrido o prazo de 10 dias sem nenhuma impugnação, deverá o administrador juntamente como o leiloeiro entregar o veiculo, juntando o termo de entrega. Ficará a cargo do administrador a fiscalização destes atos, inclusive dos pagamentos do veiculo e da comissão.. 10.6. Fls. 19933/19335 atual 24050/24052: Petição de Maria Erivana Pereira de Morais informando dados bancários Administrador se declara ciente . Fls. 24242 item 7. Fls. 10.7: Fls. 19938/19942 atual 24055: Petição de Dirceu de Oliveira Marques O credito do credor esta arrolado no quadro geral devendo o mesmo aguardar o momento oportuno para inicio dos pagamento (fls. 24242 item 8) Deverá apresentar dados bancários diretamente ao administrador apos a homologação da conta de rateio. 10.8; Fls. 19942 atual 24061: Ciência a credora MARIA APARECIDA DE ALMEIDA que teve seu pedido de habilitação de crédito extinto sem julgamento do mérito em 2017, assim, não há que se falar em inclusão e pagamento do seu crédito, nos termos da manifestação do administrador de fls. 24242 item 8, parte final . 10.9: Fls. 19956/20025 processo físico atual : 24076/24146: Cessões de creditos apresentadas por LUTECE FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS N]ÃO PADRONIZADOS Diante da manifestação do administrador de fls. 24243 item 09 informando que nada possui para impugnar as cessões, defiro o pedido. Ciência ao credor que o administrador está ciente e informa que por ocasião da conta de rateio será procedida as anotações necessárias e que deverão encaminhar os dados bancários diretamente ao e-mail acima mencionado (item 10.1) em momento oportuno. 11. Manifeste-se o administrador judicial a partir de fls. 24252 sobre todas as cessões (fls. 24252/24321, 24323/24391, 24397/24466, 24474/24544, 24546/24613, 24912/24913, 24982/24983, 24057/25058, 25129/25130, 25201/25202, 25301/25302, 25422/25423, 25434/25435, 25445/25446 12. Fls. 24890 e 25372/25374, 25468, 25482 , 25506: Anote-se. 13.Fls. 24898/24900: Diga administrador em 15 dias. 14. Fls. 25478: Ciência a credorA Maria Erivana Pereira de Morais sobre a presente decisão e que o administrador em breve apresentara a conta de liquidação. 15. Quanto ao pedido do administrador fls. 25477, parte final, com a juntada do depósito da arretamação, deverá a serventia promover o necessário junto ao portal de custas anexando extrato das contas para que o administrador promova as conta de rateio/liquidação, em 30 dias. Desnecessário unificação, bastando que o administrador promova a soma dos valores disponíveis, quando da juntada do extrato. Int.