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Processo 0128693-28.2002.8.26.0100 Lei 11.101/05art. 149art. 1112, § 3º
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fls. 7198-7199: última decisão. Acolho as manifestações do AJ e do MP (fls. 7236-7238 e 7243) e homologo parcialmente a conta de liquidação (fls. 6952-6959) até a classe trabalhista (item "c"). Autorizo, em consequência, o início dos pagamentos (Lei 11.101/05, art. 149). Ao AJ para apresentar em 5 dias a relação que instruirá decisão-ofício ao BB para que efetue as transferências (NSCGJ, art. 1112, § 3º). Em seguida, dê-se ciência aos credores para apontar eventuais omissões ou inexatidões de dados. Fls. 7246-7247: manifestem-se sucessivamente AJ e MP. Fls. 7214-7215: defiro; expeça-se MLE ao AJ com urgência. Int.