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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Trata-se de habilitação de crédito trabalhista ajuizada por José Ribamar Cordeiro Alves e outro em face de Marbow Resinas - Eireli e outro. Da análise dos autos, constata-se a existência do crédito, originário de sentença proferida na Justiça do Trabalho. Não havendo impugnações ao parecer contábil apresentado pela Administradora Judicial, inclua-se no Quadro Geral de Credores, o crédito trabalhista, no valor de R$ 43.830,10. Oportunamente, arquivem-se. Int.