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Processo 0002673-15.2018.8.26.0590Processo 5089531-32.2020.8.09.0051Processo 0087554-19.2004.8.05.0001Processo 0003594-65.2003.8.24.0004Processo 0080162-56.2012.8.26.0100 ALINE LAMMELAna Lúcia Favacho de SouzaJwc Tur Transportadora Turística LtdaRegina AlvesRonivaldo Raimundo de Santana o solicitanteo para tanto.comarca de Coronel FabricianoVara Comercial de SalvadorVara Cível de Araranguá
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 5583/5587 (última decisão) 1) Fls. 5592/5599 (Pedido de habilitação de crédito de ANA LÚCIA FAVACHO DE SOUZA): Os pedidos de habilitação de crédito devem ser feitos em autos apartados, respeitando-se o CG 219/2018. 2) Fls. 5600 (Pedido de desarquivamento do processo formulado por RONIVALDO RAIMUNDO DE SANTANA e outros): Pelo que se depreende da leitura da petição, refere-se ela não a este processo, mas, sim, ao de nº 0002673-15.2018.8.26.0590. Nada a prover, então, sobre o pedido de desarquivamento. 3) Fls. 5601/5603 (Manifestação da JWC TUR TRANSPORTADORA TURÍSTICA LTDA. na qual impugna o QGC apresentado pela AJ pelo fato de nele não constar seu crédito: Manifeste-se a AJ, no prazo de 5 dias. 4) Fls. 5604/5608 e 5609/5623 (Manifestação de NADIR DE ALMEIDA TAVARES LOPES e MARCUS TAVARES ROBERTO LOPES na qual impugnam o parecer e os cálculos apresentados pela AJ nas fls. 5517, 5517 e 5526): Manifeste-se a AJ, no prazo de 5 dias. 5) Fls. 5624 (Impugnação ao QGC apresentada por NIGRA COMÉRCIO DE VEÍCULOS E TRANSPORTES LTDA.): Manifeste-se a AJ, no prazo de 5 dias. 6) Fl. 5625 (Impugnação ao QGC apresentada por ANTÔNIO ANDRADE DE SOUZA): Manifeste-se a AJ, no prazo de 5 dias. 7) Fls. 5626/5627 (Regularização da representação processual de LUCIANO SANTOS TAVARES DE ALMEIDA): À Z. Serventia para anotar a regularização da representação processual, se em termos (atentando para outros instrumentos de mandato juntados aos autos pelo Postulante nas fls. 4453/4454, 5015/5016 e 5279/5283). 8) Fls. 5628/5629 (Petição de MARIA CELMA FELICIANO DOS SANTOS na qual alega ser indevida a exclusão do crédito do falecido JOSÉ MARCOS DA LUZ SILVA do QGC da massa, e pede que seja nele habilitado): Manifeste-se a AJ, no prazo de 5 dias. 9) Fls. 5630/5642 (Juntada de procuração e documentos do SERVIÇO DE GUINCHO CAXIENSE LTDA.): Para eventual regularização de sua representação processual nestes autos, deverá o Postulante apresentar procuração específica para essa finalidade, eis que a juntada na folha 5632 confere ao seu patrono poderes para atuar em nome de ALINE LAMMEL em processo administrativo do Ciretran de Florianópolis, SC, apenas. 10) Fls. 5643/5644 (Petição da AJ na qual pede a remessa dos autos ao Ministério Público para ofertar parecer sobre o pedido de autorização de pagamento das custas judiciais relacionadas à Ação Declaratória de número 5089531-32.2020.8.09.0051): Autos já remetidos ao Ministério Público, que se manifestou no sentido de não se opor a tal autorização na cota de fls. 5670/5672. 11) Fls. 5645/5646 (Petição de REGINA ALVES na qual manifesta concordância com a habilitação, em seu favor, do crédito de R$ 8.212,04 no QGC: O crédito já consta em reserva no QGC, como consta na fl. 5533, e nele restará incluído de forma definitiva, não havendo oposição da credora e de terceiros com relação ao seu valor e à sua classificação. 12) Fls. 5647/5657 (Manifestação de STIC SERVICES e outros na qual informa que, apesar de ter apresentado pedido de habilitação de crédito ao antigo AJ, não constam os valores que alega serem a eles devidos no QGC, e pede que seja localizado tal pedido de habilitação de crédito): Anoto, primeiramente, que deverão os Postulantes regularizar sua representação processual. No mais, à AJ para análise do pleito dos Postulantes, bem como da documentação por eles juntada aos autos, para eventuais esclarecimentos e providências. 13) Fls. 5661/5664 e 5667/5668 (Ofício da comarca de Coronel Fabriciano, expedido nos autos do processo nº 0194.04.037865-6, no qual se pede que seja informado o andamento desta falência): Manifeste-se a AJ, no prazo de 5 dias, respondendo ao juízo solicitante, comprovando-se nos autos. 14) Fls. 5670/5672 (Cota do MP na qual manifesta: 1.Ciência de todo o processado nestes autos; 2. Não oposição à autorização do pagamento das custas processuais relacionadas à Ação Declaratória de número 5089531-32.2020.8.09.0051; 3. Pede que seja a AJ intimada para se pronunciar sobre as impugnações apresentadas ao QGC e pedidos de habilitação de crédito e para apresentar esclarecimentos sobre outros pleitos nestes autos; 4. Pede que seja a AJ intimada para esclarecer sobre demais providências e diligências para o encerramento desta falência): À AJ para manifestação e esclarecimentos, inclusive sobre remanescer ou não o recolhimento de custas referentes à Ação Declaratória de número 5089531-32.2020.8.09.0051, ante o tempo decorrido desde que solicitada a autorização deste juízo para tanto. 15) Fls. 5673/5682 (Ofício proveniente da 9ª Vara Comercial de Salvador, expedido no processo nº 0087554-19.2004.8.05.0001): Manifeste-se a AJ, no prazo de 5 dias, respondendo ao juízo solicitante, comprovando-se nos autos. 16) Fls. 5684/5689 (Ofício expedido pelo juízo da 2ª Vara Cível de Araranguá, SC, nos autos do processo nº 0003594-65.2003.8.24.0004, com certidão de crédito para habilitação): Manifeste-se a AJ, no prazo de 5 dias, respondendo ao juízo solicitante, comprovando-se nos autos. 17) Fls. 5690/5702 (Manifestação de JOSEFA IMACULADA GONÇALVES ARAÚJO na qual esclarece que o titular originário de seu crédito habilitado nesta falência era seu companheiro, e que o crédito deverá ser habilitado em seu nome e em nome de sua filha REGINA GONÇALVES DE ARAÚJO: Manifeste-se a AJ, no prazo de 5 dias. 18) Fls. 5703/5704 (Petição de SIMONE ANDRÉIA VARGAS DE LIMA): Manifeste-se a AJ, no prazo de 5 dias. 19) Fls. 5705/5748; 5750/5752 (Regularização da representação processual): Anote a Z. Serventia, se em termos. 20) Fl. 5753/5757 (Manifestação de SIMONE ANDRÉIA VARGAS DE LIMA e outro na qual reitera o pedido de expedição de alvará para o pagamento de crédito): Deverão os requerentes aguardar a homologação do QGC e do Plano de Rateio que será apresentado pela AJ para então haver o pagamento de seus eventuais créditos. 21) Fls. 5759/5774 (Manifestação da SP TRANS na qual pede que seja a AJ intimada para se pronunciar sobre seu pedido de habilitação de crédito de fl. 4892): Manifeste-se a AJ, no prazo de 5 dias. Int.