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Processo 0005939-16.2011.8.26.0053Processo 1067494-65.2021.8.26.0053 ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campoart. 6º, § 3º
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. I) Nos termos da decisão de fls. 3473/3474 dos autos principais 0005939-16.2011.8.26.0053 (abaixo), determino o levantamento da suspensão deste incidente: No tocante Tema Repetitivo 1169 pelo Superior Tribunal de Justiça, considero que não é o caso de determinação da suspensão da presente execução coletiva e dos cumprimentos de sentença relativos à obrigação de pagar, razão pela qual AFASTO a suspensão liminar das ordens de pagamento (fl. 3407). No tocante ao referido Tema, a executada pugnou pela suspensão dos cumprimentos de obrigação de pagar. No entanto, instada a indicar os pontos que necessitariam passar pela fase de liquidação (fls. 3441/3442), a executada insiste na discussão acerca da natureza meramente declaratória do título e da impossibilidade de prosseguimento na obrigação de pagar, não tendo apontado pontos concretos pendentes de liquidação. Assim, não vislumbro razão para suspensão dos cumprimentos da obrigação de pagar com fundamento no Tema Repetitivo 1169 pelo Superior Tribunal de Justiça. Destarte, os cumprimentos da obrigação de pagar deverão prosseguir regularmente. II) Providenciem, os exequentes, em 30 dias, o devido andamento dos autos. III) Caso já haja incidentes de requisição de valores cadastrados, dependentes de apreciação de expedição do ofício e/ou outra, deve o autor peticionar em cada um dos autos, para requerer seu andamento, que será feito de acordo com a ordem cronológica de peticionamentos. Importante salientar que, em caso de precatório ainda não deferido, a parte credora deverá apresentar comprovante de situação cadastral da parte no Cadastro de Pessoas Físicas, a ser obtido no sítio eletrônico da Receita Federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/ConsultaPublica.Asp) ou situação ativa do CNPJ, junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil SIRC, conforme art. 6º, § 3º da Resolução 303/2019 do CNJ, no prazo de 30 dias. Após a juntada e a análise da regularidade do CPF, será dada ciência à executada sobre o pedido de expedição de requisição de precatório. Não havendo manifestação em 10 (dez) dias, os autos serão remetidos à conclusão para deferimento do pedido, se em termos (Comunicado nº 66/2024). IV) Caso exista pedido de levantamento, deve o advogado, sob sua responsabilidade, confirmar a validade de sua procuração, informando se houve alguma das cláusulas de extinção do mandato, confirmando se tem poderes para receber e dar quitação. Deverá ainda juntar: a) Comprovante de depósito; b) Formulário MLE individual (um por credor), integralmente preenchido, conforme orientações constantes do Comunicado CG nº 12/2024, que ora se resumem, mas cujos detalhes podem ser consultados diretamente na norma: b.1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ, mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação. Se o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ. b.2) No campo Forma de Recebimento deverá assinalar a forma de levantamento pretendida: crédito em conta ou em espécie. Valores até R$ 5.000,00 poderão ser recebidos em espécie mediante comparecimento ao banco. b.3) Os campos Titular da conta de destino, Nome do titular da conta destino, CPF/CNPJ do titular da conta destino e os dados da conta bancária deverão ser informados para o recebimento de valores em conta do Banco do Brasil ou em outros bancos. b.4) Os campos Tipo de Resgate; Nº da página do processo em que consta comprovante do depósito e Valor nominal do depósito são de preenchimentos obrigatórios. b.5) No campo Tipo de Resgate deverá ser informado se o levantamento pretendido refere-se ao valor parcial ou saldo total. c) Em caso de beneficiário pessoa física, o patrono deverá apresentar comprovante de situação cadastral da parte no Cadastro de Pessoas Físicas, a ser obtido no sítio eletrônico da Receita Federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/ConsultaPublica.Asp). Caso apresentado apenas o comprovante de regularidade do CPF, será presumida a declaração, pelo advogado, de validade da procuração, de vigência do mandato, bem como de que ainda tem poderes para dar quitação. V) No silêncio, sem necessidade de nova intimação, ao arquivo, no aguardo do prazo de prescrição. Int.