PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Processo 1002545-84.2020.8.26.0338 Ocupantes comarca de Mairiporãart. 47art. 57Lei n° 1art. 54
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Recebo os embargos declaratórios opostos às fls. 939-942 e os provejo para que sejam corrigidos os erros materiais constantes na decisão de fls. 931-932. Em razão disso, deve ser observado que o Acórdão a ser seguido é o de fls. 819-826, cuja ementa é a seguinte: RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEIO AMBIENTE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXECUÇÃO DE OBRAS EM ÁREA DE RISCO E REMOÇÃO DE MORADORES. ÁREA LITISCONSÓRCIO NECESÁRIO. Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público para determinar obrigações de fazer consubstanciadas na realização de obras nas áreas de risco e remoção dos moradores, na hipótese de permanência da ocupação na forma atual, após o decurso do prazo determinado para a adoção das medidas necesárias. Provimento jurisdicional que inexoravelmente atingirá os moradores do local, impondo-se a sua regular citação. Caracterizada nos autos a hipótese do art. 47 do Código de Proceso Civil. Imprescindibildade da citação dos ocupantes, entendimento em consonância com a hipótese de regularização fundiária administrativa nos termos do art. 57, §º da Lei n° 1.97/09. Existência de lesão a direito de terceiros que serão atingidos pela decisão judicial. Ausência de presuposto de validade procesual. Necesidade de aditar o polo pasivo da ação. Sentença anulada, com determinação de retorno dos autos à primeira instância para adoção das regularizações cabíveis. Embargos acolhidos, com modificação do julgado. Além disso, conforme manifestação por parte do Ministério Público Estadual (fl. 945), a área a ser diligenciada pelo Oficial de Justiça é a seguinte: SP_MAIRIPO_SR_03_CPRM Agosto/2019 Vila Carpi/Jardim Carpi e SP_MAIRIPO_SR_04_CPRM Agosto/2019 Vila Carpi, conforme apurado pelo Serviço Geológico do Brasil (tal informação foi trazida anteriormente às fls. 385-386.). Dessa forma, determino a citação dos habitantes presentes na área de risco, localizada nesta comarca de Mairiporã, mapeada pelo Serviço Geológico do Brasil, como Setor SP_MAIRIPO_SR_03_CPRM Agosto/2019 Vila Carpi/Jardim Carpi e SP_MAIRIPO_SR_04_CPRM Agosto/2019 Vila Carpi (localização pode ser visualizada às fls. 385-386 deste processo). Destarte, expeça-se mandado para que o(a) Oficial(a) de Justiça proceda à citação pessoal dos ocupantes presentes, que deverão ser por ele(a) qualificados. Depois, deverão ser citados os demais por edital, com prazo de quarenta dias, na forma prevista pelo art. 54, §§ 1 a 3º, do CPC. Int.