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Processo 1002151-13.2021.8.26.0348 art. 77, § 3º do CPC 14/10/2023
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Considerando a manifestação de fls. 205 bem como o extrato de fls. 207 (indicando inexistir depósitos vinculados a estes autos), em reiteração a decisão-ofício datada de 14/10/2023, Servirá a presente como ofício à empregadora do executado, qual seja: BAYAH CONFECÇÕES LTDA., inscrita sob CNPJ nº 10.388.076/0002-70, sede em R. das Camelias, 255, Galpão 02, Loteamento Industrial da Coral, Mauá-SP, CEP 09372-080 , que deverá mensalmente providenciar o depósito do percentual correspondente em conta judicial vinculada ao presente processo, e encaminhar cópia do holerite, sob pena de desobediência, até o limite do débito que perfaz um quantum de R$ 18.858,73 (dezoito mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e setenta e e strês centavos) atualizado até outubro de 2023. Tendo em vista que já havia sido encaminhada determinação acima, conforme fls. 199/200 e fls. 204 deverá o empregador comprovar nos autos, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias o cumprimento da ordem acima exarada, inclusive no que tange ao descontos referentes aos meses de novembro e dezembro de 2023, sob pena de incorrer em ato atentatório contra a dignidade de justiça, nos termos do art. 77, § 3º do CPC, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, e eventual aplicação ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa. Encaminhe a serventia, administrativamente. Intime-se.