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Processo 1021273-59.2022.8.26.0224 respectivoem voga continuará a exercer a representação dos interesses de seu cliente. No maisart. 112
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Indefiro o pedido de renúncia formulado pelo advogado respectivo, eis que não comprovado o integral cumprimento das disposições do art. 112 do Código de Processo Civil, pois não houve comprovação da efetiva notificação do mandante sobre o pedido de renúncia ora revelado. Assim, o advogado em voga continuará a exercer a representação dos interesses de seu cliente. No mais, prossiga-se nos termos da decisão de fls.142, devendo comprovar o recolhimento da taxa judiciária, sob pena de extinção independente de novas intimações. Intime-se