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Processo 1002314-89.2020.8.26.0101Processo 2050715-17.2020.8.26.0000Processo 2158494-89.2024.8.26.0000Processo 1001790-97.2017.8.26.0101 José Anchieta de MoraesWow Nutrition Indústria e Comércio S.a. o Recuperacional apenas o controle dos atos expropriatórios.os oficiantes. Ciência aos interessados.o a fim de que a penhora interfira negativamente no regular cumprimento do plano de recuperação. Ciência à Administradoro da Execuçãoo analise a possibilidade de efetivação da medida sem o impacto da atividade empresarial das Recuperandas. Prosseguiu indesdeVara de Trabalho de Caçapava acerca dos critérios estabelecidos no Plano de Recuperação Judicial para pagameVara do Trabalho de São José dos CamposVara de Caçapava solicitando informações sobre conta judicial vinculada ao feito para depósito. Ciência aosVara Cível da Comarca de CatanduvaVara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro solicitando a inclusão do credito do Exequente na presente Rart. 8° 05/07/202411/07/202416/08/202419/08/202410/09/2024
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1) Pedido de habilitação de crédito apresentado às fls.34316/34317, fls.34326/34327, fls.35027/35028, fls.35690/35692, fls.36244/36245, fls.36341/36342, fls.36675/36679, fls.36900/36902, fls.37060/37062, Fls.37121 apresentado respectivamente pelos credores Importadora de Rolamento Radial LTDA, Hugo Félix de Lima, Sandro José da Silva Borges, Leonardo Batista Dinis, Thiago Silva do Carmo, Embanor Embalagens LTDA, José Anchieta de Moraes, Leonardo Batista Dinis, Leonardo Batista Dinis (novamente), Felipe Ferreira dos Santos. Decido. Em que pese o pedido realizado nos autos, quando o pedido versar sobre habilitação de crédito o interessado deverá propor ação incidental distribuída por dependência ao processo recuperacional, nos termos dos art. 8°, parágrafo único e art. 13, parágrafo único, ambos da Lei 11.101/20052. 2) Fls.35577: GERA VALE KOMPRESSOREN reitera pedido de penhora sobre faturamento (fls. 32681/32684). Manifeste a Administradora Judicial. 3)Fls. 33578/33579: Manifestação da Recuperando sobre o ofício recebido pela Vara de Trabalho de Caçapava acerca dos critérios estabelecidos no Plano de Recuperação Judicial para pagamento dos créditos decorrentes da relação de trabalho havida após o pedido de recuperação judicial. Recuperandas informam que o PRJ somente contempla os créditos concursais. Ciência aos interessados. 4) Fls.35580/35583, Fls.35897, Fls.36365/36372, Fls.36609/36620: - One Fundo de Investimentos - requer que seja deferida a penhora de 20% sobre o faturamento. Ainda, pede que Recuperanda comprove as alegadas tentativas de composição amigável, juntando aos autos os documentos pertinentes e apresente nos presentes autos, proposta para pagamento do passivo. 5)Fls.35584/35592: Administradora Judicial sobre a opção de pagamento da Tetra Pak, opina que ocorreu de forma tempestiva e a alteração para OPÇÃO III (B) 2 deve ser efetivada. Sobre o pedido de levantamento feito pelas Recuperandas, requer esclarecimentos.Ainda, toma ciência da penhora no rostos dos autos e presta esclarecimentos em resposta ao ofício que solicitou informações sobre os créditos extraconcursais. Finalmente, requer a intimação de Fratelli Cosulich Comércio e Serviços Ltda. para que apresente seus dados bancários pela via adequada. Decido. 5.1. Anoto a manifestação da Administradora Judicial. Ademais, intime-se as Recuperandas para que se manifestem sobre a possibilidade de alteração no Relatório de Cumprimento do Plano para enquadrar TETRA PAK LTDA. na OPÇÃO III (B) 2. 5.2. Intime-se a Recuperanda para esclarecer a origem dos bloqueios efetivados (fls.34.109/34.111). 5.3. Prossiga a Administradora com a resposta ao ofício recepcionado às fls. 34.250/34.254, informando que os créditos extraconcursais deverão ser executados pelas vias próprias, cabendo a este Juízo Recuperacional apenas o controle dos atos expropriatórios. 5.4. Intime-se a credora Fratelli Cosulich Comércio e Serviços Ltda., para que se atente quanto à correta forma de apresentação de seus dados bancários, encaminhando-os aos e-mails supramencionados, caso ainda não o tenha feito, conforme orientado pela Administradora Juducial. 6) Fls. 35593: Ofício à 5ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, informando da efetivação da anotação de penhora no rosto dos autos. Ciência aos interessados. 7)Fls. 35594: Ofício da Vara de Caçapava solicitando informações sobre conta judicial vinculada ao feito para depósito. Ciência aos interessados. 8)Fls. 35596/35639: Credor MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S.A., junta instrumento procuratório. Atente e anote a serventia, procedendo as medidas de praxe. 9)Fls.35640/35689: Relatório de Cumprimento de Plano apresentado pela Administradora Judicial. Ciência aos interessados. No mais, abra vista ao Ministério Público. 10)Fls.35751: Ofício de fls. 10.348/10.351 desentranhado dos autos de Falência de Empresários, Sociedades Empresariais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Concurso de Credores, que tramita em formato digital, sob número1002314-89.2020.8.26.0101. Ciência aos interessados. 11)Fls.35752/35755, Fls.35760/35762, Fls.35765/35767, Fls.35770/35772, Fls.35775/35777, Fls.35911/35913 Fls.35983/35985, Fls.35987/35989, Fls.35991/35993, Fls.35995/35997, Fls.35999/36001, Fls.3628/36220, Fls.36222/36224, Fls.36226/36228, Fls.36293/36294, Fls.36295/36296, Fls.36298/36299, Fls.36885/36887, Fls.36889/36891, Fls.36893/36895, Fls.36897/36899: Ofício do Tribunal Regional do trabalho da 15ª Região- Certidão de Habilitação de Crédito e outros. Ciência à Administradora Judicial. 12)Fls.35757: - Credora Tetra Pak, requer designação de audiência de mediação, nos termos da alínea j, do inciso I, do artigo 22, da Lei 11.101/2005. Intime-se a Recuperando e a Administradora Judicial. (vide item 19,21,22) 13)Fls.35778/357822: Relatório Mensal de Atividades das Recuperandas. Ciência aos interessados. Na mesma oportunidade, abra vista ao Ministério Público. 14)Fls.35823: Credor IFF ESSÊNCIAS E FRAGRÂNCIAS LTDA., junta instrumento procuratório. Atente e anote a serventia, procedendo as medidas de praxe. 15)Fls.35825/35826: Credora LT DISTRIBUIDORA E TRANSPORTE LTDA - Apresentou pedido de habilitação processual, bem como pedido de manifestação referente ao pedido de penhora no rosto dos autos. Com relação a penhora requerida junto o a 3ª Vara Cível da Comarca de Catanduva, SP, manifeste-se a Administradora Judicial. Assim, como a Recuperanda. Atente e anote a serventia, procedendo as medidas de praxe. 16)Fls.35838/35839: Credora - ZEUS GESTÃO FINANCEIRA LTDA - informa cessão de crédito, e apresenta pedido de habilitação processual. Destaca que a Zeus celebrou com a Tekcred Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, credora da Wow Nutrition Indústria e Comércio S.A. Atente e anote a serventia, procedendo as medidas de praxe. No mais, ciência à Administradora Judicial. 17)Fls. 35848/35850: Em 05/07/2024, foi solicitado despacho virtual, o qual foi realizado no dia 11/07/2024 com o Dr. Rafael Okazaki OAB/SP 296.904, conforme e-mail e mídia de gravação. 18)Fls.35863/35864: Credora RUSTON ALIMENTOS LTDA apresentou habilitação processual, juntando procuração, contrato social e dados bancários. Atente e anote a serventia, procedendo as medidas de praxe. 19)Fls.35899: Manifestação do Ministério Público consignando que havendo o interesse dos atores processuais na realização da mediação, manifesto-me pela realização desta, prezando pelos princípios da economia e celeridade processual. Sem prejuízo aguardo manifestação da recuperanda e do administrador judicial acerca do pedido de penhora do faturamento. Ciência aos interessados. Ademias, manifeste a Adminsitradora Judicial e a Recuperanda. 20)Fls.35900/30901: Credora PERALTA DI STRI BUI DORA DE ALI MENTOS LTDA apresentou instrumento de mandato e Alteração de Contrato Social consolidada. Ciência aos interessados. Atente e anote a serventia, procedendo as medidas de praxe. 21)Fls.35921/35922: Recuperandas requerem que a Credora Tetrapak apresente os pontos que pretende discutir na sessão de mediação. Manifeste a Credora Tetrapak. No mais, ciência aos interessados. 22)Fls.35929/35931: Manifestação da Administradora Judicial esclarecendo que não se opõe à designação de audiência de mediação para solucionar a controvérsia existente - adesão da Credora Tetra Pak à OPÇÃO III (B) 2 -, cumprindo mencionar que a composição entre as partes, sobre o referido tema, não encontra impeditivo legal, conforme disposição dos artigos 20-A e seguintes da Lei 11.101/2005. Ademais, esclareceu que a Recuperando ainda não apresentou seu parecer quanto a possibilidade de reenquadramento da Credora na Opção III (B) 2. Intime-se as Recuperandas para que apresente parecer a respeito da possibilidade de reenquadramento da credora Tetra Pak à OPÇÃO III (B) 2. 23)Fls. 35932: Comprovante de depósito judicial R$3.010,17. Ciência aos interessados. 24)Fls.35933: Credora KIMBERLY-CLARK BRASIL INDÚSTRIA ECOMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA. apresenta dados bancários e regulariza sua representação processual. Ciência à Administradora e a Recuperanda. Ademais, atente e anote a serventia, procedendo as medidas de praxe. 25) Fls.36009/36057: Relatório de Cumprimento do Plano das Recuperandas. Ciência aos interessados. 26) Fls.36059/36101: Relatório Mensal de Atividades das Recuperandas. Ciência aos interessados. 27)Fls. 36101: Manifestação do Ministério Público requerendo a intimação das recuperandas para que se manifestem acerca da possibilidade de reenquadramento da Credora na Opção III (B) 2. Intime a Recuperanda para que se manifeste, nos termos acima. 28)Fls.36109/36151: Relatório Mensal de Atividades das Recuperandas. Ciência aos interessados. 29)Fls.36152/36194: Relatório Mensal de Atividades das Recuperandas. Ciência aos interessados. 30)Fls.36195/36196: Credor CARREFOUR requer a juntada de comprovante de pagamento no importe de R$ 148.480,31. Intime a Administradora Judicial e a Recuperanda para manifestarem-se. 31)36197: Credora ERNST & YOUNG ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. Junta procuração e requer a substituição dos antigos patronos. Atente e anote a serventia, procedendo as medidas de praxe. 32)Fls.36201/36214: Em suma, Recuperandas requerem o encerramento da Recuperação Judicial por estarem procedendo aos pagamentos. Manifeste a Administradora Judicial sobre a viabilidade do encerramento da recuperação judicial. Na mesma oportunidade, abra vista ao Minsitério Público para manifestação. 33)Fls.36236: Manifestação do Ministério Público requerendo a intimação da recuperanda e AdministradoraJudicial para que se manifestem acerca da petição a fls. 36195/36216 e no que tange aos pedidos veiculados a fls. 35897 e36201/36214, entendo necessária a manifestação da Administradora Judicial. Ciência aos interessados. 34)Fls.36284: Recuperandas juntaram substabelecimento. Atente e anote a serventia, procedendo as medidas de praxe. 35)Fls.36314/36328 - Em 16/08/2024 foi solicitado despacho virtual pelo(a) Dr(a). Cássio Fernando Gava Pinto OAB/SP 218.403, representando interesse próprio, o qual foi realizado de forma virtual no dia 19/08/2024, conforme e-mail e mídia de gravação que seguem a diante. Ademais, intimou-se a Administradora Judicial para manifestar-se sobre petição apresentada às fls.31530/31557, habilitação de crédito trabalhista, a qual, supostamente, não foi apreciada. 36)Fls.36373: Patrono requer sua exclusão dos autos, cessando o recebimento de publicações. Atente e anote a serventia, procedendo as medidas de praxe. 37)Fls.36374/36376: Administradora Judicial manifesta ciência dos ofícios de folhas 36.292/36.296 e fls. 36.297/36.299. Ademais esclareceu que adotará as providências cabíveis para encaminhar as respostas aos Juízos oficiantes. Ciência aos interessados. 38)Fls.36377/36379: Recuperandas manifestam ciência dos ofícios. Ademais, com relação ao pedido de habilitação do crédito (fls. 31.530/31.577), o qual, até o momento, o referido credor não constou no Quadro Geral de Credores ou recebeu qualquer montante, esclareceu que, nos termos do Comunicado CG nº 219/2018, o pedido de habilitação de crédito deve ser distribuído por dependência ao feito principal. Assim, requer que o Credor na pessoa do seu patrono, providencie a distribuição na forma mencionada. No mais, requereu o levantamento dos valores depositados na subconta judicial (fls.34.109/34.111), Intime-se o patrono do Credor, Dr(a). Cássio Fernando Gava Pinto, para que proceda a distribuição por dependência ao feito principal, nos termos do Comunicado CG nº 219/2018. Na mesma oportunidade, manifeste a Administradora. 39)Fls.36380/36381: Credor Embanor Embalagens Ltda. junta dados bancários e comprova que os enviou para a Administradora Judicial e as Recuperandas. Ciência à Administradora Judicial e as Recuperandas. 40)Fls.36398/36564: Decisão em sede de AGRAVO DE INSTRUMENTO nº2050715-17.2020.8.26.0000- negado provimento. Ciência aos interessados. Manifeste a Administradora Judicial, e na mesma oportunidade, as Recuperandas. 41)Fls.36566/36567: Em 10/09/2024, foi solicitado despacho virtual pelo(a) Dr(a). Yohana Haka OAB/SP 236.512, o qual foi realizado de forma virtual no dia 12/09/2024, conforme e-mail e mídia de gravação que seguem a diante. Ademais, intimou-se a Administradora Judicial para manifestar-se sobre petição apresentada às fls.35690/35692, habilitação de crédito trabalhista, a qual, supostamente, não foi apreciada. 42)Fls.36593/36595: Administradora Judicial, em seguida, manifestou-se esclarecendo que , nos termos do art. 13, § único, da Lei 11.101/20051 c/c Comunicado CG nº 219/2018 (CPA 2017/206584) - TJSP, no atual momento processual do presente feito, os credores devem proceder à habilitação ou impugnação de seus créditos via incidente processual, distribuído por dependência ao processo principal de Recuperação Judicial, instruído com os documentos comprobatórios do montante pleiteado. Intime-se os credores, por meio de seus patronos constituídos nestes autos, para que, em querendo, realizem a distribuição do pedido de Habilitação de Crédito na forma acima indicada. 43)Fls.36621: O patrono, requer sua exclusão dos autos. Atente e anote a serventia, procedendo as medidas de praxe. 44)Fls.36623: Ofício da 12ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro solicitando a inclusão do credito do Exequente na presente Recuperação. Ademais, solicita informações sobre a existência de eventual saldo da Executada passível de constrição. Manifeste as Recuperandas. Na mesma oportunidade, manifeste a Administradora Judicial. 45)Fls.36627: Credora ONE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS junta procuração. Atente e anote a serventia, procedendo as medidas de praxe. 46)Fls.36629/36630: Esclareceram as Recuperandas, com relação a petição de fls.35960, que o Comunicado CG nº 219/2018 do E. TJSP determinou que o pedido de habilitação de crédito deve ser distribuído por dependência ao feito principal , o que não tem sido observado pelos patronos dos Credores . Ciência aos interessados. 47)Fls.36631/36632: Credora VALGROUP RJ INDÚSTRIA DE EMBALAGENS RÍGIDAS LTDA alega que se encontra na classe de Credor Colaborador Fornecedor, contudo alega que não tem atuado como fornecedora ao GRUPO WOW, o que motiva e fundamenta o presente pedido de sua reclassificação no quadro de credores, a fim de que seu crédito, hoje inserido na classe Credor Colaborador Fornecedor, seja alterado e reclassificado para a classe III - Credor Quirografário. Manifeste as Recuperandas.Na mesma oportunidade, manifeste a Administradora Judicial. 48)Fls.36661: Credor MARCOS APARECIDO DOS SANTOS informa a conta bancária para pagamento. Ciência à Administradora Judicial e as Recuperandas. 49)Fls.36651/36662: Em 01/10/2024, foi solicitado despacho virtual pelo(a) Dr(a). José Marcelino Corrêa OAB/PR 47.466, o qual foi realizado de forma virtual no dia 01/10/2024, conforme e-mail e mídia de gravação que seguem a diante. Ademais, intimou-se a Administradora Judicial para manifestar-se sobre petição apresentada às fls.36609 e documentos seguintes. 50)Fls.36789: Credor CITROSUCO S/A AGROINDÚSTRIA manifestou discordância do petitório de fls. 36609. Ciência à Administradora Judicial, as Recuperandas e demais interessados. 51)Fls.36790/36841: Relatório de Cumprimento de Plano das Recuperandas. Ciência aos interessados. Na mesma oportunidade, abra vista ao Ministério Público. 52)Fls.36842: Credor RODOLFO MARCOS PEREIRA FERREIRA, BRUNO DANIEL DE SOUZA e CARLOS CESAR GONÇALVES, manifestaram discordância do petitório de fls. 36609 e despachar de fls.36650. Ciência à Administradora Judicial, as Recuperandas e demais interessados. 53)Fls.36843/36883: Relatório Mensal de Atividades das Recuperandas. Ciência aos interessados. Na mesma oportunidade, abra vista ao Ministério Público. 54)Fls.36961: Credor CENTROSUCAR COMÉRCIO DE AÇÚCAR LTDA., manifestou concordância com o petitório de fls. 36609 e despachar de fls.36662, desde que seja submetido à apreciação do Ministério Público e do Administrador Judicial, bem como do Juízo a fim de que a penhora interfira negativamente no regular cumprimento do plano de recuperação. Ciência à Administradora Judicial, as Recuperandas e demais interessados. 55)Fls.36962/37004:Relatório Mensal de Atividades das Recuperandas. Ciência aos interessados. Na mesma oportunidade, abra vista ao Ministério Público. 56)Fls.37005:Credor LEONARDO BATISTA DINIS requer a DESCONSIDERAÇAO e o DESENTRANHAMENTO da petição e documentos de fls. 36900 a 36960. Atente e anote a serventia, procedendo as medidas de praxe. 57)Fls.37006/37010: Recuperandas prestam esclarecimentos sobre os fatos relatados pelo despacho juntado às fls. 36650, informam que a penhora fora deferida pelo D. Juízo da Execução, que determinou que esse D. Juízo analise a possibilidade de efetivação da medida sem o impacto da atividade empresarial das Recuperandas. Prosseguiu informando que obteve parcialmente a medida liminar pelas Recuperandas nos autos do Agravo de Instrumento nº 2158494-89.2024.8.26.0000 para obstar qualquer ato de levantamento de eventuais valores penhorados com a medida. Ademais, pleiteou o reconhecimento de litigância de má-fé. Ciência aos interessados. Na mesma oportunidade, abra vista ao Ministério Público e a Administradora Judicial. 58)Fls.37012: Credora NATURASUC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., manifestou concordância com o petitório de fls. 36609 e despachar de fls.36662, desde que seja submetido à apreciação do Ministério Público e do Administrador Judicial, bem como do Juízo a fim de que a penhora interfira negativamente no regular cumprimento do plano de recuperação. Ciência à Administradora Judicial, as Recuperandas e demais interessados. 59)Fls.37013: Credora TETRA PAK LTDA apresenta discordância ao pleito de fls. 36609, visto que tal medida (penhora do faturamento), prejudicará sobremaneira o cumprimento do plano de recuperação judicial e, consequentemente, os demais credores. Ciência à Administradora Judicial, as Recuperandas e demais interessados. 60)Fls.37014: Credora TECMAR TRANSPORTES LTDA apresenta substabelecimento com reserva de poderes. Atente e anote a serventia, procedendo as medidas de praxe. 61)Fls.37016/37059: Relatório de Cumprimento do Plano das Recuperandas. Ciência aos interessados. Na mesma oportunidade, abra vista ao Ministério Público. 62)Fls.37121/37129: Manifestou a Administradora Judicial, com relação ao despacho de fl. 36.662, informando que consultou os autos do Agravo de Instrumento nº 2158494-89.2024.8.26.0000 e constatou que tal recurso se encontra em conclusão com o Relator desde 27/06/2024. Ademais, o referido efeito suspensivo encontra-se em vigor, de modo que não há que se deliberar a esse respeito nos presentes autos, até que haja julgamento definitivo do Recurso. Abra vista ao Ministério Público para que se manifesta a respeito. Após, conclusos para deliberação. Int.