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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 33.570/33.581 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: deferindo liminar em face da decisão de fls.32.628/32.629 integrada pela decisão de fls. 33.314/33.316 para: a) suspender a declaração de ilegalidade dos acordos individuais celebrados com credores Trabalhistas; b) para suspender a exigibilidade do crédito cobrado por Banco Original S.A. (fls.33.574) Manifeste-se o Administrador Judicial, no prazo de 30 dias. Após, ao Ministério Público. Int. Caçapava, 25 de março de 2024.