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Processo 1129507-22.2022.8.26.0100 o se o benefício do Pecúlio em nome do inventariado acima qualificado
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 562/563 e 759: oficie-se à Apamagis - Associação Paulista de Magistrados, para que informe a este Juízo se o benefício do Pecúlio em nome do inventariado acima qualificado, depositado em conta judicial vinculada a ests autos, possuía algum beneficiário indicado. Advirta-se que, em caso de resistência injustificada à ordem, será caracterizado ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. Providencie a inventariante a impressão e o encaminhamento ao destinatário no prazo de 5 (cinco) dias, comprovando-se nos autos. A autenticidade pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça na página http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.Do A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Oficio de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. Caso não haja beneficiário indicado, os valores serão partilhados nos termos da lei civil. Intime-se.