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Processo 1051580-48.2020.8.26.0100 o Recuperacional a análise dasua viabilidade e o controle da sua efetivação. Servirá a presenteda executada deverá imprimir esta decisãoVara Cível do Foro de Caçapava para que exare seu entendimento quanto ao bloqueio aqui determinado. Cabívart. 212, § 2º
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Assim, fica, por ora, mantida a penhora tal qual deferida, servindo o próprio expediente de fls. 1047/1048 em conjunto com o presente como ofício ao juízo da 1ª Vara Cível do Foro de Caçapava para que exare seu entendimento quanto ao bloqueio aqui determinado. Cabível a medida pretendida, ficando a cargo do D. Juízo Recuperacional a análise dasua viabilidade e o controle da sua efetivação. Servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. O advogado da executada deverá imprimir esta decisão, bem como a de fls. 732, e levá-las diretamente aos destinatários que julgar pertinentes para o cumprimento, pois trata-se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 10 dias. Com a comprovação, aguarde-se resposta ao ofício pelo prazo de 15 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se.