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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fl. 8384: última decisão. Fls. 8412/8478: ao AJ para informar se o ICCP instaurado inclui os créditos. Fls. 8497/8503 (AJ) e 8514/8517 (MP): diante do relatado pelo AJ, e com a concordância ministerial, (i) defiro a suspensão dos incidentes 0016832-80.2015.8.26.0100, 0029007-72.2016.8.26.0100, 0054022-82.2012.8.26.0100, 0016820-66.2015.8.26.0100, 0038882-03.2015.8.26.0100, 0057715-74.2012.8.26.0100; e (ii) concedo o prazo para que o AJ busque propostas de empresas especializadas na avaliação de ativos e elabore plano de alienação. Fls. 8505/8508 (Petição requerendo inclusão de imóveis no plano de avaliação e alienação de ativos da massa): ao AJ. Fls. 8487/8488: Todas as petições de habilitação/impugnação de crédito ou informando dados para pagamento: é dever do advogado observar o Comunicado CG 219/2018; se o incidente foi instaurado e o credor obteve decisão favorável, a intimação do AJ para inclusão/retificação do crédito no QGC já foi realizada mediante publicação no DJE, tornando desnecessário, além de prejudicial à administração da justiça, peticionar nestes autos principais; dados bancários devem ser enviados ao endereço eletrônico do AJ; de qualquer modo ciência ao AJ para conferência e providências. Int.