PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0041722-88.2012.8.26.0100 observar o Comunicado CGart. 7º-A
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fl. 8307: última decisão. Fls. 8316/8318: Ciência da manifestação do AJ (fls. 8327) Fls. 8326/8328 (AJ): Instaure o AJ os incidentes de classificação de crédito público em nome das fazendas públicas, nos termos do art. 7º-A da LRF. Fls. 8330/8336: penhora no rosto dos autos pelo Município de Curitiba. Ao AJ, inclusive para instauração de incidente. Fls. 8340/8342 (MP): ciente. Fls. 8319: Todas as petições de habilitação/impugnação de crédito ou informando dados para pagamento: é dever do advogado observar o Comunicado CG 219/2018; se o incidente foi instaurado e o credor obteve decisão favorável, a intimação do AJ para inclusão/retificação do crédito no QGC já foi realizada mediante publicação no DJE, tornando desnecessário, além de prejudicial à administração da justiça, peticionar nestes autos principais; dados bancários devem ser enviados ao endereço eletrônico do AJ; de qualquer modo ciência ao AJ para conferência e providências. Int.