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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Anoto. Última decisão às fls. 4065/4066 a qual, entre outras providências, que: i) determinou a intimação do síndico em conjunto com o Sr. Perito Contador a proceder a retificação da conta de liquidação, para incluir os valores do avaliador; ii) determinou a expedição de ofício ao BANCO DO BRASIL S/A, para unificar as contas judiciais e informar o novo saldo; iii) determinou ao síndico a apresentar relatório circunstanciado; ii) determinou a intimação do Sr. Perito Engenheiro Edgard Colombo Júnior, para que se manifestasse sobre a remuneração complementar; iii) determinou a intimação do SINDICATO DA FIAÇÃO ETECELAGEM DE SÃO PAULO, bem como do advogado DR. WALTERSILVA SOUZA; iv) determinou a intimação BMD-BANATIVOS E FINANCEIROS S/A EM LIQUIDAÇÃOORDINÁRIA, para que verifique o relatório apresentado às fls. 3758/3766; v) homologou a cessão informada às fls. 3993/3996 e 4039/4040; vi) determinou a expedição de ofício ao Banco do Brasil S/A para que unifique todas as contas judiciais vinculadas ao presente feito e apresente, no prazo de quinze dias, o saldo atualizado. 1. Fls. 4069/4071: petição de DAGMAR JORGE RIBEIRO, requerendo a intimação do SINDICATO DA FIAÇÃO E TECELAGEM DE SÃO PAULO e o DR. WALTER SILVA SOUZA para regularizar a representação processual nas habilitações informadas, requereu ainda a digitalização da habilitação de crédito, processo nº 101312843.1995.8.26.0100 e 1014656-15.1995.8.26.0100; Fls. 4092/4096: petição de DAGMAR JORGE RIBEIRO, informando o falecimento do credor ARTUR CARLOS PESCE; Fls. 4101/4102, 4118/4121, 4140/4143: petição de DAGMAR JORGE RIBEIRO requerendo a apreciação da petição de fls. 4092/4096; Opina-se pelo desarquivamento das habilitações de nº 101312843.1995.8.26.0100 e 1014656-15.1995.8.26.0100; Intime-se o SINDICATO DA FIAÇÃO E TECELAGEM DE SÃO PAULO e o DR. WALTER SILVA SOUZA, para que se manifeste acerca das fls. 4069/4071 e 4092/4096; Intime-se DAGMAR JORGE RIBEIRO, para que esclareça se ainda é advogado de algum credor; 2. Fls. 4072/4074: petição do síndico informando o protocolo do ofício junto ao BANCO DO BRASIL S/A; Fls. 4075/4076: resposta do BANCO DO BRASIL S/A; Fls. 4077/4078: petição de FRANCISCO DUARTE GRIMAUTH FILHO, requerendo que a z. serventia cumpra a Ordem de Serviço 01/2023, informando se a conta judicial tal como apresentada é apta para a realização dos pagamentos e atendimento da norma em referência; Fls. 4079: ato ordinatório intimando o síndico; Fls. 4083/4089: petição do síndico juntando a conta de liquidação; Fls. 4097: petição de FRANCISCO DUARTE GRIMAUTH FILHO, concordando com a conta de liquidação; Fls. 4098: ato ordinatório intimando o síndico a ajustar a conta de liquidação; Fls. 4103/4108: petição do síndico juntando a conta de liquidação; Fls. 4109: petição de FRANCISCO DUARTE GRIMAUTH FILHO, concordando com a conta de liquidação; Fls. 4110: ato ordinatório intimando os interessados acerca da conta de liquidação de fls. 4103/4108; Fls. 4111: ato ordinatório intimando a UNIÃO; Fls. 4115/4117: manifestação da UNIÃO requerendo o desarquivamento de diversas habilitações de crédito; Fls. 4122/4123: petição de BMD-BAN ATIVOS E FINANCEIROS S/A EM LIQUIDAÇÃO ORDINÁRIA, requerendo esclarecimento dos saldo remanescente; Fls. 4124/4130: petição do síndico juntando a conta de liquidação retificada, esclarecendo o questionamento da BMD-BAN ATIVOS E FINANCEIROS S/A; Fls. 4132: ato ordinatório intimando os interessados acerca da conta de liquidação de fls. 4124/4130; Fls. 4133: ato ordinatório intimando a UNIÃO; Fls. 4144: petição de BMD-BAN ATIVOS E FINANCEIROS S/A EM LIQUIDAÇÃO ORDINÁRIA, requerendo esclarecimento dos saldo remanescente; Fls. 4145/4147: petição da UNIÃO juntando as GUIAS DARF e GPS; Fls. 4148/4149: petição de FRANCISCO DUARTE GRIMAUTH FILHO, requerendo a homologação da conta de liquidação e informando os dados bancários; Fls. 4150: certidão informando que decorreu o prazo da manifestação da conta de liquidação; Fls. 4151: ato ordinatório com vistas ao MP; Fls. 4153/4154: manifestação do D. Representante do Ministério Público requerendo a intimação do síndico acerca das fls. 4144;Intime-se o síndico, para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias. 3. Fls. 4080/4082: petição do síndico apresentando relatório circunstanciado; Dê-se ciência de todos os interessados. Intimem-se.