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Processo 0007516-08.2004.8.26.0010 s cadastrados e as partes munidas com a senha tem acesso ao autos. Assimart. 189
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fls.809: indefiro o pedido de prosseguimento do feito em segredo de justiça, ante a inexistência das condições previstas no art. 189, do C.P.C. Ademais, somente os advogados cadastrados e as partes munidas com a senha tem acesso ao autos. Assim, aguarde-se o cumprimento do despacho de fls.802. Int.