PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0018336-58.2021.8.26.0053 de Direito daVara de Trabalho de São Pauloart. 924
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Diante do v. Acórdão (fls. 399/412), julgo extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, I do CPC. Condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre a diferença entre o valor por ele postulado e aquele apontado pelo executado. Oficie-se ao MM. Juiz de Direito da 2a. Vara de Trabalho de São Paulo (fl. 373). Servirá a presente como mandado/ofício. Int.