PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Já foi exaustivamente definido nos autos dessa ação coletiva os termos para prosseguimento da execução. Na audiência de agosto de 2023, a própria executada concordou que o fornecimento dos informes para os servidores inativos integra a obrigação de fazer neste processo, uma vez que somente os servidores ativos estariam obrigados a ingressar com os cálculos a partir do acesso aos holerites disponibilizados pela executada na plataforma on-line. Ademais, o fornecimento dos informes para os aposentados com paridade, segundo a própria executada, supostamente já tinham sido entregues e disponibilizados nas pastas virtuais, conforme constou do termo da audiência. Isso possibilitaria o prosseguimento de seus incidentes com o cumprimento da obrigação de pagar, no entanto identifica-se neste incidente que o fornecimento dos informes se deu de maneira parcial, o que implica na cobrança da apresentação dos informes no próprio incidente, uma vez que não foi determinada a suspensão dos incidentes dos aposentados com paridade até julho de 2024, somente dos sem paridade. A executada não pode atuar nos incidentes individuais em dissonância com sua atuação no Cumprimento de Sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053, sobretudo com o ingresso de embargos declaratórios questionando determinações que já foram acordadas naquele cumprimento, no qual todas as questões de prosseguimento da execução da ação coletiva são estabelecidos. Tal atuação pode ensejar a caracterização de má-fé pela executada, com a consequente condenação em multa por embargos de natureza manifestamente protelatória. Diante do exposto, rejeito os embargos de fls. 272-277, haja vista não haver qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão recorrida, uma vez que os termos determinados nela já foram assim acordados pela própria executada no Cumprimento de Sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053. Deverá a executada fornecer os informes faltantes no prazo de 30 (trinta) dias. Int.