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Processo 2096803-45.2022.8.26.0000Processo 1500143-37.2016.8.26.0362 o da Recuperação manifestou concordância com a constrição
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Trata-se de pedido de reconsideração de decisão, figura que não encontra respaldo no atual ordenamento jurídico. Ademais, a penhora sobre o faturamento foi determinada em porcentagem bem inferior ao teto estipulado no Agravo de Instrumento 2096803-45.2022.8.26.0000. Notadamente, no ofício de fls. 527/535 o Juízo da Recuperação manifestou concordância com a constrição, com menção expressa a este processo no item B.1 de fls. 534, ao contrário do que tenta fazer crer a executada. Deverá a executada cumprir integralmente a determinação de fls. 592 providenciando o depósito no percentual de 1% de seu faturamento bruto ou alternativamente, efetuar o recolhimento através do pagamento parcial das CDAs cobradas nesta execução, comprovando nos autos em qualquer dos casos. Intime-se.