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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Tendo-se em vista que alegaram os inventariantes, à fl. 168, que não houve a expedição da certidão relativa à existência de débitos municipais em razão de não ter a falecida um número de inscrição municipal, porém não houve juntada de documento expedido pela Prefeitura demonstrando isso, intime-se a Prefeitura Municipal de Mairiporã para que esclareça se há débitos municipais em nome de LUCINEA VENTURA. Observe-se que esta decisão valerá como ofício, devendo ser enviadas cópias dos documentos de fls. 8, 12, 22 e 23 a fim de facilitar a pesquisa de possíveis débitos por parte da municipalidade. Feito tal esclarecimento, tornem-se conclusos. Por fim, ocorrerá a apreciação do pedido de fl. 234 no momento oportuno. Int.