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Processo 1000201-21.2023.8.26.0114 Artigo 6º
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Diante do pedido de citação da(s) parte(s ) requerida(s) por edital, e tendo em vista o princípio da cooperação entre os sujeitos do processo, estatuído no Artigo 6º do Código de Processo Civil, in verbis "Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva", a fim de viabilizar a análise dos requisitos legais da mencionada forma de citação, bem como do esgotamento dos meios de localização da parte, indique a parte autora, de forma especificada, todos os endereços localizados e constantes dos autos e quais foram diligenciados, no prazo de 15 (quinze) dias, tornando-me oportunamente conclusos. Intimem-se.