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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Trata-se de um pedido de restituição da motocicleta CG 150, FAN ESDI apreendida (fls. 1/2). O Ministério Público se manifestou contrariamente (fl. 8). Pois bem. Não obstante os argumentos do Requerente, verifica-se que a motocicleta pertenceria a terceira de boa-fé e não ao acusado o qual está requerendo a restituição. Assim, indefiro o pleito do réu por falta de legitimidade, uma vez que não é proprietário do veículo e mantenho a decisão de fl. 83 dos autos principais. Intime-se.