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Processo 1077308-38.2013.8.26.0100 observar o Comunicado CG
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fls. 36286/36287: última decisão. Fls. 36288/36289: notícia de cessão de crédito. Intimem-se a cedente e cessionária para que se manifestem nos termos do parecer do AJ (fls. 36329, item 6). Fls. 36325: anote-se. AJ manifestou-se (fls. 36330) Fls. 36327/36331 (AJ) e 36336/36337 (MP): ciente. Tópicos já tratados ao longo da decisão. Fls. 36338/36341 (AJ): ciente dos andamentos dos bens pendentes de alienação, bem como da ação revocatória. Fls. 36326, 36342 e 36348/36349: Todas as petições de habilitação/impugnação de crédito ou informando dados para pagamento: é dever do advogado observar o Comunicado CG 219/2018; se o incidente foi instaurado e o credor obteve decisão favorável, a intimação do AJ para inclusão/retificação do crédito no QGC já foi realizada mediante publicação no DJE, tornando desnecessário, além de prejudicial à administração da justiça, peticionar nestes autos principais; dados bancários devem ser enviados ao endereço eletrônico do AJ; de qualquer modo ciência ao AJ para conferência e providências. Int.