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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1.Fl. 35984: último pronunciamento judicial. 2. Fls. 35991/35994 e 36003/36006: manifestações do Administrador Judicial, informando o andamento processual do incidente nº 0023007-90.2015.8.26.0100, referente à venda dos lotes de Campo Grande, e da Ação Revocatória nº 1085022-44.2016.8.26.0100, ajuizada pela Massa Falida para recuperação de lote localizado na cidade de Marabá/PA, matriculado sob o nº 27.344. 3. Fls. 36026/36027: oficie-se à JUCESP e à Receita Federal, esclarecendo que o Sr. Rosimário Cavalcante Pimentel (CPF n.º 068.209.928-74, Data de Nascimento: 27/04/1968, Título Eleitoral nº 0111114380116) deve ser imediatamente excluído da condição de representante legal das empresas do Grupo HOMEX do Brasil, em especial das empresas Homex Brasil Incorporações e Construções Imobiliárias Ltda., Êxito Construções e Participações Ltda. e Altos Mandos de Negócios S.A. de C.V. Tendo em vista que este é o terceiro ofício enviado à JUCESP determinando a exclusão do nome do Sr. Rosimário, concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento, sob pena de multa de R$ 5.000,00. Cópia desta decisão, assinada digitalmente, valerá como ofício, competindo ao interessado o encaminhamento à JUCESP e à Receita Federal. 4. Fls. 35995/35997: ciência aos credores dos esclarecimentos prestados pelo AJ. 5. Fls. 36007/36008, 36025 e 36029: ao cartório, para realização das alterações necessárias no cadastro de partes. 6. Fls. 35998/36002: comunicação de penhora no rosto dos autos. Anote-se. 7. Fl. 36012: manifestação do Ministério Público. Ciente. 8. Fls. 36030/36031: os pedidos de habilitação de crédito devem ser apresentados em incidente apartado, conforme CG 219/18. 9. Oportunamente, conclusos. Intime-se. Cumpra-se.