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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Cumpra-se o v. acórdão (fls. 121/1229) que estabeleceu honorários periciais provisórios no valor de R$ 3.000,00, com observação de que após a apresentação do laudo, os honorários definitivos poderão ser majorados a depender do trabalho realizado pelo expert. O valor deverá ser rateado igualmente entre as partes, procedendo-se a serventia, em relação à autora, a reserva dos honorários junto à Defensoria Pública. Intime-se a perita para aceitação. Após, providencie cada réu o depósito de sua cota-parte dos honorários, bem como proceda-se à reserva da cota-parte da autora junto à Defensoria Pública. Oportunamente, intime-se a perita para início aos trabalhos, nos termos da decisão de fls. 1097/1111. Int.