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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Fl. 1285: último pronunciamento judicial. 2. Fls. 1297/1299 (AJ) e 1307/1308 (MP): Oficie-se, em reiteração, ao Cartório de Registro de Imóveis de Sombrio/SC, determinando, no prazo de 5 (cinco) dias, o fornecimento das matrículas dos Bens Imóveis descritos às fls. 08/11 nestes autos, no prazo de 30 (dias) dias, sem a necessidade de pagamento de custas, sob pena de multa diária de responsabilidade do registrador, de R$1.000,00 (mil reais). Os documentos devem ser fornecidos a e-mail informado pelo AJ ou em peticionamento eletrônico nestes autos, e não por link (o último disponibilizado está inacessível à AJ). A presente decisão, assinada digitalmente, servirá de ofício, com ônus de protocolo ao AJ. 3. Intimem-se. Aguarde-se o cumprimento.