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Proferido Despacho de Mero Expediente Certifique-se o decurso do prazo para apresentação de contestação. Após, intime(m)-se a(s) parte(s) para, querendo, especificarem provas no prazo de 15 dias. Eventual requerimento deverá ser fundamento com menção específica ao(s) fato(s) que a parte entende ainda não estar(em) provado(s) e que por isso pretende provar com a produção da prova pleiteada, sob pena de indeferimento. Após, voltem os autos conclusos. Intime-se.