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Proferido Despacho de Mero Expediente Diante da renúncia do mandato (fls. 161), constatada a deficiência narepresentação processual, é necessária a intimação pessoal da parte para que supra tal vício. Portanto, intime-se, pessoalmente, o réu Fernando Gonçalves Soares para regularizar sua representação processual nos autos, no prazo de dez dias, sob pena de revelia. Int.