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Processo 2319178-22.2023.8.26.0000Processo 0034867-30.2018.8.26.0053 o recursalart. 85, §2º
Proferido Despacho de Mero Expediente Fls. 2206/2216: cumpra-se o v. acórdão, proferido nos autos do agravo de instrumento nº 2319178-22.2023.8.26.0000, que acolheu a pretensão dos agravantes/exequentes a fim de fixar os honorários "em 11% dos valores executados relativos aos casos em que o pagamento se dará pela sistemática de RPV, nos termos do art. 85, §2º e §11 do CPC" (fl. 2215). Fls. 2218/2237: anote-se a interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Haja vista que o recurso não tem efeito suspensivo ope legis e não há nos autos nenhuma informação de que seu deferimento ope judicis pelo Juízo recursal, prossiga-se a execução. Oportunamente, tornem conclusos.