PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Proferido Despacho de Mero Expediente Fls. 238/239: Intime-se a unidade a fim de responder a consulta realizada que a remição por leitura decorrente da comissão de leitura também se enquadra no prazo de 30 dias, uma vez que tem o mesmo condão de beneficiar o executado. Fls. 240/241: Ciente. Após, tornem os autos ao arquivo.