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Processo 1503672-54.2021.8.26.0050 o de certeza. Reforço que todas as questões trazidas pela defesa se referem ao mérito da causa
Proferido Despacho de Mero Expediente Fls. 275/280: Inicialmente, observo que o presente feito versa sobre questões complexas, cuja produção de provas e instrução processual mostram-se mais que necessárias para um juízo de certeza. Reforço que todas as questões trazidas pela defesa se referem ao mérito da causa, o que deverá ser apreciado no momento oportuno, qual seja, em sede de audiência de instrução, a ser realizada em data próxima. Somente com a instrução processual, possível a busca da verdade real e aplicação da justiça ao caso concreto. Fls. 295: Observo que já expedido mandado de intimação para as testemunhas Ernane e José no endereço do local dos fatos, conforme se verifica em fls. 256, 291 (redistribuição para outro Oficial de Justiça) e fls. 297. Assim, aguarde-se o cumprimento. Int. No mais, confira o Cartório se integralmente cumprido o feito, com a expedição e emissão de todas as intimações e requisições necessárias, cobrando-se eventuais pendências.