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Proferido Despacho de Mero Expediente Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Do retorno dos autos, mantida a sentença de improcedência, pelo v. Acórdão transitado em julgado em 21.03.2024, cientifiquem-se as partes. II - Cumpra-se fls. 392, trasladando-se as cópias da sentença, acórdãos e certidão de trânsito em julgado para os autos da execução. II - No mais, aguarde-se eventual requerimento da parte interessada por 30 (trinta) dias. III - Decorrido o prazo, arquivem-se os autos. IV - Int.