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Processo 1502122-80.2020.8.26.0075 artigo 11
Proferido Despacho de Mero Expediente Trata-se de pedido de pesquisa de bens junto ao sistema INFOJUD, após tentativa de bloqueio de valores junto ao Sisbajud retornar negativo. Não é o caso de deferimento. De acordo com o artigo 11, da Lei de Execuções Fiscais, o próprio imóvel objeto da presente demanda pode ser penhorado, sem a necessidade de busca de novos elementos, pois atende os quesitos ali existentes, obedecendo o rol taxativo. Indefiro o pedido.