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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1. Diante do conteúdo da petição de fls. 1502, da certidão cartorária de fls. 1520 e da ausência de manifestação (contrária) das partes acerca da digitalização dos autos, reputo exaurida a conversão deste processo físico para o formato eletrônico/digital. 2. Diante do conteúdo da certidão cartorária de fls. 1558 providencie a Serventia a baixa definitiva e arquivamento dos autos. Int.