PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1) Defiro a citação por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, ficando a parte requerente ciente dos termos do art. 258, CPC. 2) Para maior celeridade, faculto à parte requerente fornecer a respectiva minuta do edital que poderá ser enviada para o e-mail: [email protected]., a fim de viabilizar ao cartório a verificação dos custos de publicação, a ser recolhido em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 435-9, comprovando-se, para viabilizar disponibilização do edital a ser publicado, salvo na hipótese de justiça gratuita. Em se tratando de beneficiário da gratuidade processual, a publicação ficará a cargo da Serventia. 3) Sem prejuízo, a fim de evitar futura alegação de nulidade, com a indesejada perpetuação da lide e interposição de recursos, caso ainda não esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados disponíveis para localização da parte requerida, caberá ao requerente se manifestar nesse sentido e, desde logo, antecipar as despesas porventura necessárias (salvo no caso de gratuidade processual). 4) Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, expeça-se carta de intimação nos termos do artigo 485, §1°, CPC. Int.