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Processo 0132714-18.2007.8.26.0053 ou procuradorVara de Acidentes do Trabalho 30/08/2024
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1. Chamo o feito à ordem. Trata-se de processo que tramitava perante uma das Varas de Acidentes do Trabalho extintas pela Resolução nº 931/2024. Em 30/08/2024, estes autos foram redistribuídos para a 2ª Vara de Acidentes do Trabalho, com a adequação no sistema informatizado. Uma vez encerrada a fase de conhecimento, todas as questões relativas à execução, tais como a liquidação do título executivo, habilitação de partes, arbitramento de honorários e medidas atinentes à implantação de benefício devem ser discutidas em sede de cumprimento de sentença. Dessa forma, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 e Provimento CGJ nº 05/2019 e a fim de evitar tumulto processual, intime-se o(a) autor(a) para providenciar o peticionamento eletrônico do incidente processual classe "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública" pelo sistema eletrônico de 1º grau (portal e-SAJ) no prazo de 30 (trinta) dias. 2. Atentem-se os(as) interessados(as) que a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, sendo assim, o(a) peticionante deverá indicar corretamente a classe processual do incidente a ser instaurado, bem como efetuar o cadastro completo das partes do processo e proceder à competente juntada das peças necessárias para o adequado prosseguimento do feito. Saliento, assim, que eventuais peticionamentos em desconformidade com o parâmetros aqui estabelecidos (classe do processo incorreta, ausência de cadastro de todas as partes, documentos em branco, protocolo realizado por pessoa sem poderes para atuar no feito, entre outras irregularidades) deverão ser rejeitados pela zelosa serventia no sistema informatizado. 3. Confirmado o processamento, arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de praxe, lançando-se o devido código de movimentação de baixa no sistema SAJ (61615). 4. No silêncio, aguarde-se no arquivo provisório, lançando-se o devido código de arquivamento e movimentação no sistema SAJ (61614). A qualquer tempo, enquanto não prescrita a pretensão, o(a) autor(a) poderá requerer o Cumprimento de Sentença Contra A Fazenda Pública através do incidente processual específico, sem necessidade de desarquivamento dos autos principais.