PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1. O síndico apresentou as contas de liquidação e rateio (fl. 3.866/3.873). 2. Como medida de natureza acautelatória, por razões de segurança, certifique a serventia as intimações de todos os credores e o decurso de prazo sem apresentação de impugnação sobre as contas de liquidação e rateio (fl. 3.866/3.873) apresentadas pelo Síndico. Cumpra-se com urgência. 3. Após, conclusos para homologação e deferimento do pagamento. 4. Fls. 3887/3888: Lutece Fundo de Investimento em Direitos creditórios não padronizados informando cessão de creditos oriundo do credor Ivan José Vieira Melo, pessoa física, inscrito no CPF/ME sob o n.º 155.615.838-67, cedeu integralmente, à LUTÈCE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO - PADRONIZADOS todos os diretos do crédito arrolado na relação de credores do presente processo. O síndico já manifestou concordância as fls. 3.963. Diante da sucessão e incorporação efetuada, determino a retificação na presente ação, procedendo a serventia com as devidas baixas. Anotem-se, os nomes dos patronos e os demais dados qualificativos. 5. Fls. 3966/39/67: anote-se. 6. Fls. 4008: O Ministério Público concordou com os esclarecimentos prestados pelo síndico da falência às fls. 3.962/3.963, opinando favoravelmente à homologação da perícia lançada às fls. 3.866/3.873. 7. Fls. 3876-3879: LUIS CARLOS CANDINE, DANIEL GOLFIERI BURIN e ISABELA SILVANO FONSECA, informando que adquiriram cessão de credito. Anote-se o nome dos procuradores indicados as fls. 3879. 8. Fls.4010/4012: Izildinha Maria Martins Soares, informando que adquiriu cessão de credito do credor Marcelo de Jesus Camacho dos Reis Nogueira, conforme a respectiva habilitação autos nº 1000032-50.1998.8.26.0198, em 05/08/2005, no valor de R$ 17.348,87 (dezessete mil, trezentos e quarenta e oito reais e oitenta e sete centavos). Anote-se o nome dos procuradores indicados as fls. 4013/4014/4018. 9. Fls.4048/4049: LUTÈCE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, informando que adquiriu cessão de credito do credor PAULA ANDRÉIA BERTO. Anote-se o nome dos procuradores indicados as fls. 4058. 10. Diga o Administrador Judicial em 10 dias acerca das cessões de créditos de itens 7, 8 e 9, supra. Intime-se.