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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1 - Para fins de controle, anoto que os réus Thais, Matheus e Edson foram condenados por este juízo, conforme r. Sentença de fls. 868/886. 2 - A ré Thais interpôs recurso de apelação a fls. 918, com razoes recursais apresentadas a fls. 926/330, bem como com contrarrazões recursais apresentadas pelo Ministério Público a fls. 936/941. 3 - Os réus Matheus e Edson interpuseram recurso de apelação a fls. 899 e 903. As razões recursais foram apresentaram pelas respectivas defesas na Superior Instância, conforme fls. 955/959 e fls. 968/982. Por sua vez, o Ministério Público apresentou contrarrazões recursais a fls. 992/998 contra ambos os recursos. 4 - Sendo assim, razões e contrarrazões recursais devidamente apresentadas pelas partes. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo (Seção Criminal), com as cautelas de praxe e as homenagens de estilo. Int.