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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1. Recebo, nos seus regulares efeitos, o Recurso de Apelação interposto pela(o) Defesa a fls. 918 e determino o seu processamento. 2. Dê-se vista à (ao) Defensoria Pública para oferta das razões de apelação. A seguir, vista ao Ministério Público para apresentar contrarrazões recursais. 3. Após cumpridas as determinações acima, subam os autos ao E. TJSP, com as nossas homenagens de estilo. Int.