DEC§
Decisão ou teor do ato● fonte identificadatexto breve na origem

Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1. Tendo em vista a certidão de fl.215, manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias. Int. Dilig

Conteúdo organizado para leitura, sem alterar o texto disponibilizado pela fonte pública.