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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1. DEFIRO o que postulado pela parte autora à fl.160 e concedo prazo de 30 dias para as providências necessárias. 2. Decorrido o prazo acima, manifeste-se a parte autora, independentemente de nova intimação. 3. No silêncio, aguarde-se em arquivo eventual manifestação da parte interessada. Int. Dilig